Capítulo 85 da NCM — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
645 códigos NCM vigentes, dentro da Seção XVI (Máquinas, aparelhos e material elétrico). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 85
- 8501Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 37 código(s)
- 8502Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 14 código(s)
- 8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 2 código(s)
- 8504Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 32 código(s)
- 8505Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 9 código(s)
- 8506Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 18 código(s)
- 8507Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 15 código(s)
- 8508Aspiradores. 4 código(s)
- 8509Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 9 código(s)
- 8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 7 código(s)
- 8511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 13 código(s)
- 8512Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 11 código(s)
- 8513Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 3 código(s)
- 8514Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 10 código(s)
- 8515Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de <i>cermets</i>. 10 código(s)
- 8516Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 17 código(s)
- 8517Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 51 código(s)
- 8518Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 11 código(s)
- 8519Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 6 código(s)
- 8521Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 5 código(s)
- 8522Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 2 código(s)
- 8523Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 16 código(s)
- 8524Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 6 código(s)
- 8525Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 21 código(s)
- 8526Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 3 código(s)
- 8527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 9 código(s)
- 8528Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 13 código(s)
- 8529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 10 código(s)
- 8530Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 5 código(s)
- 8531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 5 código(s)
- 8532Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 18 código(s)
- 8533Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 17 código(s)
- 8534.00Circuitos impressos. 12 código(s)
- 8535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 15 código(s)
- 8536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 21 código(s)
- 8537Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 7 código(s)
- 8538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 4 código(s)
- 8539Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 29 código(s)
- 8540Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 20 código(s)
- 8541Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 40 código(s)
- 8542Circuitos integrados eletrônicos. 20 código(s)
- 8543Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 26 código(s)
- 8544Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 13 código(s)
- 8545Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 9 código(s)
- 8546Isoladores elétricos de qualquer matéria. 3 código(s)
- 8547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 4 código(s)
- 8548.00Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 2 código(s)
- 8549Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 11 código(s)
Códigos do capítulo 85 — parte 1 de 2
Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados. São 645 no capítulo, divididos em 2 partes.
8501 — Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
- 8501.10.11 De passo não superior a 1,8°
- 8501.10.19 De corrente contínua
- 8501.10.21 De corrente alternada
- 8501.10.29 De corrente alternada
- 8501.10.30 Motores de potência não superior a 37,5 W
- 8501.20.00 Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.31.10 De potência não superior a 750 W
- 8501.31.20 De potência não superior a 750 W
- 8501.32.10 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.32.20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.33.10 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501.33.20 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW
- 8501.34.19 De potência superior a 375 kW
- 8501.34.20 De potência superior a 375 kW
- 8501.40.11 De potência não superior a 15 kW
- 8501.40.19 De potência não superior a 15 kW
- 8501.40.21 De potência superior a 15 kW
- 8501.40.29 De potência superior a 15 kW
- 8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.51.90 De potência não superior a 750 W
- 8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.52.90 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
- 8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90 De potência superior a 75 kW
- 8501.61.00 De potência não superior a 75 kVA
- 8501.62.00 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501.63.00 De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501.64.00 De potência superior a 750 kVA
- 8501.71.00 De potência não superior a 50 W
- 8501.72.10 De potência não superior a 75 kW
- 8501.72.90 De potência superior a 50 W
- 8501.80.00 Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8502 — Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
- 8502.11.10 De corrente alternada
- 8502.11.90 De potência não superior a 75 kVA
- 8502.12.10 De corrente alternada
- 8502.12.90 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA
- 8502.13.19 De corrente alternada
- 8502.13.90 De potência superior a 375 kVA
- 8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA
- 8502.20.19 De corrente alternada
- 8502.20.90 Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de…
- 8502.31.00 De energia eólica
- 8502.39.00 Outros grupos eletrogêneos
- 8502.40.10 De frequência
- 8502.40.90 Conversores rotativos elétricos
8503 —
- 8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item…
- 8503.00.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições…
8504 — Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por…
- 8504.10.00 Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.21.00 De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00 De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00 De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.31.11 Transformadores de corrente
- 8504.31.19 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.31.91 Transformador de saída horizontal (<i>fly back</i>), com tensão de saída superior a 18 kV…
- 8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm…
- 8504.31.99 De potência não superior a 1 kVA
- 8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19 De potência não superior a 3 kVA
- 8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29 De potência superior a 3 kVA
- 8504.33.00 De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00 De potência superior a 500 kVA
- 8504.40.10 Carregadores de acumuladores
- 8504.40.21 De cristal (semicondutores)
- 8504.40.22 Eletrolíticos
- 8504.40.29 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.30 Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou <i>no break</i>)
- 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de…
- 8504.40.90 Conversores estáticos
- 8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias…
- 8504.50.90 Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo)…
8505 — Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs…
- 8505.11.00 Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
- 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)
- 8505.19.90 Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização
- 8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das…
- 8505.20.90 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
- 8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- 8505.90.19 Outros, incluindo as partes
- 8505.90.80 Outros, incluindo as partes
- 8505.90.90 Outros, incluindo as partes
8506 — Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
- 8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 8506.10.19 Pilhas alcalinas
- 8506.10.20 Outras pilhas
- 8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 8506.10.39 Baterias de pilhas
- 8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm<sup>3</sup>
- 8506.30.90 De óxido de mercúrio
- 8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm<sup>3</sup>
- 8506.40.90 De óxido de prata
- 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm<sup>3</sup>
- 8506.50.90 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm<sup>3</sup>
- 8506.60.90 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm<sup>3</sup>
- 8506.80.90 Outras pilhas e baterias de pilhas
- 8506.90.00 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
8507 — Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou…
- 8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
- 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
- 8507.20.90 Outros acumuladores de chumbo
- 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
- 8507.30.19 De peso inferior ou igual a 2.500 kg
- 8507.30.90 De níquel-cádmio
- 8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 8507.50.90 De níquel-hidreto metálico
- 8507.60.00 De íon de lítio
- 8507.80.00 Outros acumuladores
- 8507.90.10 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
- 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
- 8507.90.90 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
8508 — Aspiradores.
- 8508.11.00 De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
- 8508.19.00 Com motor elétrico incorporado
- 8508.60.00 Outros aspiradores
- 8508.70.00 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de…
8509 — Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico…
- 8509.40.10 Liquidificadores
- 8509.40.20 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos…
- 8509.40.30 Moedores de carne
- 8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos
- 8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar…
- 8509.40.90 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos…
- 8509.80.10 Enceradeiras de pisos
- 8509.80.90 Outros aparelhos
- 8509.90.00 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os…
8510 — Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e…
- 8510.10.00 Aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.20.00 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
- 8510.30.00 Aparelhos de depilar
- 8510.90.11 De aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.90.19 De aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
- 8510.90.90 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos…
8511 — Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de…
- 8511.10.00 Velas de ignição
- 8511.20.10 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511.20.90 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511.30.10 Distribuidores
- 8511.30.20 Bobinas de ignição
- 8511.40.00 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511.50.10 Dínamos e alternadores
- 8511.50.90 Outros geradores
- 8511.80.10 Velas de aquecimento
- 8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
- 8511.80.30 Ignição eletrônica digital
- 8511.80.90 Outros aparelhos e dispositivos
- 8511.90.00 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por…
8512 — Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição…
- 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20.11 Aparelhos de iluminação
- 8512.20.19 Aparelhos de iluminação
- 8512.20.21 Aparelhos de sinalização visual
- 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras
- 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas
- 8512.20.29 Aparelhos de sinalização visual
- 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica
- 8512.40.10 Limpadores de para-brisas
- 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores
- 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39)…
8513 — Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria…
- 8513.10.10 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de…
- 8513.10.90 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de…
- 8513.90.00 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de…
8514 — Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por…
- 8514.11.00 Prensas isostáticas a quente
- 8514.19.00 Fornos de resistência (de aquecimento indireto)
- 8514.20.11 Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.20.19 Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.20.20 Por perdas dielétricas
- 8514.31.00 Fornos de feixe de elétrons
- 8514.32.00 Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
- 8514.39.00 Outros fornos
- 8514.40.00 Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.90.00 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou…
8515 — Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás…
- 8515.11.00 Ferros e pistolas
- 8515.19.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
- 8515.21.00 Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.29.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
- 8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - <i>Metal Inert Gas</i>) ou…
- 8515.31.90 Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
- 8515.80.10 Para soldar a laser
- 8515.80.90 Outras máquinas e aparelhos
- 8515.90.00 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido…
8516 — Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos…
- 8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.21.00 Radiadores de acumulação
- 8516.29.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
- 8516.31.00 Secadores de cabelo
- 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516.33.00 Aparelhos para secar as mãos
- 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00 Fornos de micro-ondas
- 8516.60.00 Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e…
- 8516.71.00 Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516.72.00 Torradeiras de pão
- 8516.79.10 Outros aparelhos eletrotérmicos
- 8516.79.20 Outros aparelhos eletrotérmicos
- 8516.79.90 Outros aparelhos eletrotérmicos
- 8516.80.10 Para aparelhos da presente posição
- 8516.80.90 Resistências de aquecimento
- 8516.90.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para…
8517 — Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>)…
- 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00 Telefones inteligentes (<i>smartphones</i>)
- 8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.31 De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39 De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49 De telecomunicações por satélite
- 8517.14.90 Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros…
- 8517.61.30 De telefonia celular
- 8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42 VSAT (<i>Very Small Aperture Terminal</i>), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49 De telecomunicação por satélite
- 8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de…
- 8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99 Estações-base
- 8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15 Multiplexadores
- 8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (<i>switches</i>)
- 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão…
- 8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado…
- 8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (<i>hubs</i>)
- 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (<i>modems</i>)
- 8517.62.56 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros…
- 8517.62.59 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros…
- 8517.62.62 De tecnologia celular
- 8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65 Outros, por satélite
- 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s…
- 8517.62.73 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de…
- 8517.62.79 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores)
- 8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (<i>gateways</i>)
- 8517.62.96 Outros, analógicos
- 8517.62.99 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros…
- 8517.69.00 Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…
- 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis
- 8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
- 8517.71.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização…
- 8517.79.00 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros…
8518 — Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas…
- 8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.10.90 Microfones e seus suportes
- 8518.21.00 Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00 Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.29.90 Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas)
- 8518.30.00 Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e…
- 8518.40.00 Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes)
- 8518.90.90 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas…
8519 — Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de…
- 8519.20.00 Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco…
- 8519.30.00 Pratos de toca-discos (gira-discos*)
- 8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
- 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves
- 8519.81.90 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
- 8519.89.00 Outros aparelhos
8521 — Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor…
- 8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador
- 8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
- 8521.10.89 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.90.00 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de…
8522 — Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente…
- 8522.10.00 Fonocaptores
- 8522.90.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos…
8523 — Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de…
- 8523.21.10 Não gravados
- 8523.21.20 Cartões com tarja (banda) magnética
- 8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
- 8523.29.19 Discos magnéticos
- 8523.29.90 Suportes magnéticos
- 8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma…
- 8523.41.90 Não gravados
- 8523.49.10 Para reprodução apenas do som
- 8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
- 8523.49.90 Suportes ópticos
- 8523.51.10 Cartões de memória (<i>memory cards</i>)
- 8523.51.90 Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
- 8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
- 8523.52.90 "Cartões inteligentes"
- 8523.59.00 Suportes de semicondutor
- 8523.80.00 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de…
8524 — Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas…
- 8524.11.00 De cristais líquidos
- 8524.12.00 De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.19.00 Sem controladores (<i>drivers</i>) nem circuitos de controle
- 8524.91.00 De cristais líquidos
- 8524.92.00 De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.99.00 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao…
8525 — Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que…
- 8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com…
- 8525.50.19 De radiodifusão
- 8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com…
- 8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29 De televisão
- 8525.60.10 De radiodifusão
- 8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz
- 8525.60.90 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
- 8525.81.00 Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00 Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00 Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem…
- 8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem…
- 8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de…
- 8525.89.19 Câmeras de televisão
- 8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de…
- 8525.89.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
8526 — Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de…
- 8526.10.00 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
- 8526.91.00 Aparelhos de radionavegação
- 8526.92.00 Aparelhos de radiotelecomando
8527 — Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro…
- 8527.12.00 Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
- 8527.13.00 Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.19.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de…
- 8527.21.00 Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.29.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do…
- 8527.91.00 Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.92.00 Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um…
- 8527.99.10 Amplificador com sintonizador (<i>receiver</i>)
- 8527.99.90 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um…
8528 — Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão…
- 8528.42.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de…
- 8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (<i>underscanning</i>) e de…
- 8528.49.90 Monitores com tubo de raios catódicos
- 8528.52.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de…
- 8528.59.00 Outros monitores
- 8528.62.00 Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de…
- 8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - <i>Digital Micromirror…
- 8528.69.90 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos…
- 8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio…
- 8528.71.19 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
- 8528.71.90 Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de…
- 8528.72.00 Outros, a cores
- 8528.73.00 Outros, a preto e branco ou outros monocromos
8529 — Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos…
- 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico
- 8529.10.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização…
- 8529.90.11 Gabinetes e bastidores
- 8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8529.90.19 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
- 8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
- 8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10
- 8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91
- 8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24
- 8529.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das…
8530 — Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens)…
- 8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego
- 8530.10.90 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
- 8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores
- 8530.80.90 Outros aparelhos
- 8530.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de…
8531 — Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas…
- 8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
- 8531.10.90 Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos…
- 8531.20.00 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de…
- 8531.80.00 Outros aparelhos
- 8531.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes…
8532 — Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
- 8532.10.00 Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver…
- 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- 8532.21.19 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>)
- 8532.21.90 Outros condensadores fixos
- 8532.22.00 Eletrolíticos de alumínio
- 8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.23.90 Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
- 8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>)
- 8532.24.90 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
- 8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.25.90 Com dielétrico de papel ou de plástico
- 8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.29.90 Outros condensadores fixos
- 8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8532.30.90 Condensadores variáveis ou ajustáveis
- 8532.90.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
8533 — Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de…
- 8533.10.00 Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533.21.10 Para potência não superior a 20 W
- 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8533.21.90 Para potência não superior a 20 W
- 8533.29.00 Outras resistências fixas
- 8533.31.10 Potenciômetros
- 8533.31.90 Para potência não superior a 20 W
- 8533.39.10 Potenciômetros
Como ler o código
Num NCM como 8501.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 85, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.