Capítulo 85 da NCM — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
645 códigos NCM vigentes, dentro da Seção XVI (Máquinas, aparelhos e material elétrico). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 85
- 8501Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 37 código(s)
- 8502Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 14 código(s)
- 8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 2 código(s)
- 8504Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 32 código(s)
- 8505Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 9 código(s)
- 8506Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 18 código(s)
- 8507Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 15 código(s)
- 8508Aspiradores. 4 código(s)
- 8509Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 9 código(s)
- 8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 7 código(s)
- 8511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 13 código(s)
- 8512Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 11 código(s)
- 8513Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 3 código(s)
- 8514Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 10 código(s)
- 8515Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de <i>cermets</i>. 10 código(s)
- 8516Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 17 código(s)
- 8517Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 51 código(s)
- 8518Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 11 código(s)
- 8519Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 6 código(s)
- 8521Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 5 código(s)
- 8522Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 2 código(s)
- 8523Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 16 código(s)
- 8524Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 6 código(s)
- 8525Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 21 código(s)
- 8526Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 3 código(s)
- 8527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 9 código(s)
- 8528Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 13 código(s)
- 8529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 10 código(s)
- 8530Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 5 código(s)
- 8531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 5 código(s)
- 8532Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 18 código(s)
- 8533Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 17 código(s)
- 8534.00Circuitos impressos. 12 código(s)
- 8535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 15 código(s)
- 8536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 21 código(s)
- 8537Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 7 código(s)
- 8538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 4 código(s)
- 8539Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 29 código(s)
- 8540Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 20 código(s)
- 8541Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 40 código(s)
- 8542Circuitos integrados eletrônicos. 20 código(s)
- 8543Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 26 código(s)
- 8544Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 13 código(s)
- 8545Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 9 código(s)
- 8546Isoladores elétricos de qualquer matéria. 3 código(s)
- 8547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 4 código(s)
- 8548.00Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 2 código(s)
- 8549Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 11 código(s)
Códigos do capítulo 85 — parte 2 de 2
Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados. São 645 no capítulo, divididos em 2 partes.
8533 — Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de…
- 8533.39.90 Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.40.11 Resistências não lineares semicondutoras
- 8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
- 8533.40.13 Outros varistores
- 8533.40.19 Resistências não lineares semicondutoras
- 8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da…
- 8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão
- 8533.40.99 Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.90.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento
8534 —
- 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.19 Simples face, rígidos
- 8534.00.20 Simples face, flexíveis
- 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.39 Dupla face, rígidos
- 8534.00.40 Dupla face, flexíveis
- 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.59 Multicamadas
8535 — Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou…
- 8535.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535.21.00 Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535.29.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de…
- 8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio…
- 8535.30.19 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
- 8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio…
- 8535.30.29 Para corrente nominal superior a 1.600 A
- 8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
- 8535.40.90 Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
- 8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a…
- 8535.90.90 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de…
8536 — Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou…
- 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de…
- 8536.30.10 Centelhador a gás
- 8536.30.90 Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 8536.41.00 Para uma tensão não superior a 60 V
- 8536.49.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de…
- 8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via…
- 8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de…
- 8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90 Outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 8536.61.00 Suportes para lâmpadas
- 8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada
- 8536.69.90 Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente
- 8536.70.00 Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados…
- 8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40 Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em…
- 8536.90.90 Outros aparelhos
8537 — Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou…
- 8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e…
- 8537.10.19 Comando numérico computadorizado (CNC)
- 8537.10.20 Controladores programáveis
- 8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica
- 8537.10.90 Para uma tensão não superior a 1.000 V
- 8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly…
- 8537.20.90 Para uma tensão superior a 1.000 V
8538 — Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos…
- 8538.10.00 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37…
- 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
- 8538.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das…
8539 — Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os…
- 8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.10.90 Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
- 8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.21.90 Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
- 8539.22.00 Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
- 8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.29.90 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
- 8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
- 8539.31.20 Outras lâmpadas
- 8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.31.39 Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.32.10 De vapor de mercúrio
- 8539.32.20 De vapor de sódio
- 8539.32.30 De halogeneto metálico
- 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5…
- 8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.90 Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
- 8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W
- 8539.41.90 Lâmpadas de arco
- 8539.49.00 Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
- 8539.51.00 Módulos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.52.00 Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.10 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos…
- 8539.90.20 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos…
- 8539.90.90 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos…
8540 — Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou…
- 8540.11.00 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo
- 8540.12.00 A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.19 Tubos para câmeras de televisão
- 8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
- 8540.20.90 Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros…
- 8540.40.00 Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados…
- 8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os…
- 8540.60.90 Outros tubos catódicos
- 8540.71.00 Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas…
- 8540.79.00 Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas…
- 8540.81.00 Tubos de recepção ou de amplificação
- 8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores
- 8540.89.90 Outras lâmpadas, tubos e válvulas
- 8540.91.10 Bobinas de deflexão (<i>yokes</i>)
- 8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (<i>yokes</i>)
- 8540.91.30 Canhões eletrônicos
- 8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
- 8540.91.90 De tubos catódicos
- 8540.99.00 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por…
8541 — Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à…
- 8541.10.11 Não montados
- 8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.19 Não montados
- 8541.10.21 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.29 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8541.10.31 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>)
- 8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.39 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>)
- 8541.10.91 Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
- 8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.99 Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
- 8541.21.10 Não montados
- 8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
- 8541.21.99 Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
- 8541.29.10 Não montados
- 8541.29.20 Transistores, exceto os fototransistores
- 8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.19 Não montados
- 8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.29 Tiristores, <i>diacs</i> e <i>triacs</i>, exceto os dispositivos fotossensíveis
- 8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.12 Diodos laser
- 8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície…
- 8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
- 8541.41.24 Outros diodos laser
- 8541.42.10 Células solares orgânicas
- 8541.42.20 Outras células solares
- 8541.42.90 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
- 8541.43.00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541.49.00 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo…
- 8541.51.00 Transdutores à base de semicondutores
- 8541.59.00 Outros dispositivos semicondutores
- 8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
- 8541.60.90 Cristais piezelétricos montados
- 8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (<i>lead frames</i>)
- 8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
- 8541.90.90 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de…
8542 — Circuitos integrados eletrônicos.
- 8542.31.10 Não montados
- 8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8542.31.90 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos…
- 8542.32.10 Não montadas
- 8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM…
- 8542.32.29 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM…
- 8542.32.99 Circuitos integrados eletrônicos
- 8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de…
- 8542.33.19 Amplificadores
- 8542.33.20 Outros, não montados
- 8542.33.90 Amplificadores
- 8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de…
- 8542.39.19 Circuitos integrados eletrônicos
- 8542.39.20 Outros, não montados
- 8542.39.31 Circuitos do tipo <i>chipset</i>
- 8542.39.39 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted…
- 8542.39.91 Circuitos do tipo <i>chipset</i>
- 8542.39.99 Circuitos integrados eletrônicos
- 8542.90.00 Circuitos integrados eletrônicos
8543 — Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem…
- 8543.10.00 Aceleradores de partículas
- 8543.20.00 Geradores de sinais
- 8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana
- 8543.30.90 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- 8543.40.00 Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
- 8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo…
- 8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200…
- 8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão
- 8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas
- 8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
- 8543.70.19 Amplificadores de radiofrequência
- 8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos
- 8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com…
- 8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais
- 8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
- 8543.70.34 Controladores de edição
- 8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
- 8543.70.36 Roteador-comutador (<i>routing switcher</i>) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas…
- 8543.70.39 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
- 8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
- 8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga…
- 8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado…
- 8543.70.92 Eletrificadores de cercas
- 8543.70.99 Outras máquinas e aparelhos
- 8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
- 8543.90.90 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos…
8544 — Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para…
- 8544.11.00 Fios para bobinar
- 8544.19.11 Revestido de cobre (CCA - <i>Copper Clad Aluminum</i>)
- 8544.19.19 Fios para bobinar
- 8544.19.90 Fios para bobinar
- 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer…
- 8544.42.00 Munidos de peças de conexão
- 8544.49.00 Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V
- 8544.60.00 Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
- 8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico
- 8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
- 8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio
- 8544.70.90 Cabos de fibras ópticas
8545 — Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e…
- 8545.11.00 Do tipo utilizado em fornos
- 8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
- 8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
- 8545.19.90 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros…
- 8545.20.00 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros…
- 8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas
- 8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
- 8545.90.30 Suportes de conexão (<i>nipples</i>), para eletrodos
- 8545.90.90 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros…
8546 — Isoladores elétricos de qualquer matéria.
- 8546.10.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria
- 8546.20.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria
- 8546.90.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria
8547 — Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças…
- 8547.10.00 Peças isolantes de cerâmica
- 8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
- 8547.20.90 Peças isolantes de plástico
- 8547.90.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de…
8548 —
- 8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos…
- 8548.00.90 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras…
8549 — Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
- 8549.11.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de…
- 8549.12.00 Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.13.00 Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00 Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores…
- 8549.21.00 Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de…
- 8549.29.00 Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos
- 8549.31.00 Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de…
- 8549.39.00 Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos
- 8549.91.00 Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de…
- 8549.99.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos
Como ler o código
Num NCM como 8501.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 85, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.