Reforma tributária: cronograma do IBS e da CBS até 2033
A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu cinco tributos sobre consumo por dois de valor agregado e um seletivo. A Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras. O modelo é o IVA dual:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS;
- IS — Imposto Seletivo, federal, sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cronograma
- 2026 — fase de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, com compensação contra PIS/Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo. O objetivo é calibrar sistemas e alíquotas.
- 2027 — CBS cheia. PIS e Cofins são extintos; o IPI é zerado (preservada a Zona Franca de Manaus) e entra em vigor o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032 — transição do ICMS e do ISS. As alíquotas caem 10% ao ano (90%, 80%, 70%, 60% do valor atual) enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033 — fim. ICMS e ISS deixam de existir; ficam apenas IBS, CBS e IS.
O que muda no dia a dia
- Não cumulatividade plena: crédito de tudo que for adquirido para a atividade, com poucas exceções. Cai a discussão sobre insumo.
- Tributação no destino: o imposto fica onde a mercadoria é consumida. É o que encerra a guerra fiscal — e também o DIFAL e a substituição tributária.
- Split payment: o imposto pode ser separado no momento da liquidação financeira e recolhido direto ao Fisco.
- Cashback: devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, obrigatória em energia elétrica e gás de cozinha.
Regimes diferenciados — e o papel da NCM
A lei complementar define listas por código NCM:
- Alíquota zero para a cesta básica nacional;
- Redução de 60% para alimentos em geral, medicamentos, dispositivos médicos, insumos agropecuários, produtos de higiene básica, serviços de educação e saúde, entre outros;
- Redução de 30% para profissões regulamentadas;
- Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos e alguns bens minerais.
Ou seja: a classificação fiscal deixa de definir a alíquota do ICMS e passa a definir o enquadramento no IBS/CBS. Errar o NCM continua custando caro — e a estimativa oficial de alíquota de referência combinada gira em torno de 26,5%, o que aumenta o valor de cada erro.
O que fazer agora
- Revisar o cadastro de produtos: NCM correto e atualizado é pré-requisito para qualquer simulação.
- Conferir se seus itens entram em cesta básica, redução de 60% ou Imposto Seletivo.
- Ajustar o ERP para os campos de CBS/IBS já em 2026 — a fase de teste é justamente para isso.
- Simular preço e margem no cenário 2033, sem crédito presumido e sem benefício estadual.
- Mapear benefícios fiscais estaduais que a empresa usa hoje e a data em que se encerram.
Até lá, o ICMS continua valendo integralmente — inclusive as alíquotas de cada estado e a substituição tributária.
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