O que é CEST e quando informá-lo na nota fiscal
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem sete dígitos e cumpre uma função simples: padronizar, em todo o país, a identificação das mercadorias que podem estar sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Ele foi criado pelo Convênio ICMS 92/2015 e hoje está consolidado no Convênio ICMS 142/2018.
Estrutura
No código 28.001.00:
- 28 — segmento da mercadoria (aqui, venda porta a porta);
- 001 — item dentro do segmento;
- 00 — especificação do item (desdobramento).
São 28 segmentos, dos quais 25 correspondem a listas de produtos (autopeças, bebidas, medicamentos, materiais de construção, eletrônicos, alimentos e assim por diante). Ver todos.
A regra que mais gera dúvida
Estando a mercadoria relacionada nos anexos, o CEST é obrigatório em todas as saídas — inclusive quando aquela operação específica não tem retenção de ICMS-ST. A obrigação é de identificar o produto, não de indicar o regime. É o que diz o §1º da cláusula primeira do Convênio 142/18. Muita nota é rejeitada porque o emitente entendeu o contrário.
NCM e CEST: como se relacionam
Cada item do convênio traz um ou mais NCMs e uma descrição. Para o produto entrar na lista, os dois precisam bater. NCM igual com descrição diferente não é ST. É por isso que as fichas deste site mostram, para cada NCM, todos os CESTs que citam aquele código — cabe a você comparar a descrição.
O caminho inverso também vale: um mesmo CEST pode alcançar vários NCMs, e é comum o convênio citar apenas quatro dígitos (a posição inteira) ou até o capítulo.
Onde informar na NF-e
- Tag
<CEST>dentro deprod, sem pontos:2800100. - Vem sempre acompanhado do
<NCM>correto. - Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o imposto retido (vICMSST), com CST 10/30/60/70/90 (regime normal) ou CSOSN 201/202/203/500/900 (Simples Nacional).
Escala industrial não relevante
O Anexo XXVII do convênio lista bens que ficam fora da ST quando fabricados por optante do Simples Nacional em escala industrial não relevante — receita bruta anual de até R$ 180 mil e demais requisitos da cláusula vigésima segunda. As fichas de CEST deste site sinalizam quando o item consta desse anexo.
Erros mais comuns
- Omitir o CEST em operação sem retenção — rejeição na validação da NF-e.
- Informar CEST em produto que não está na lista — cria expectativa indevida de ST e confunde o destinatário.
- Escolher o CEST só pelo NCM, ignorando a descrição.
- Supor que o regime vale igual em todo o país. A tabela é nacional; a exigência depende de o estado ter internalizado o protocolo e publicado a MVA. Entenda.