NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

8535.30.23 — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios › Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V › Seccionadores e interruptores › Para corrente nominal superior a 1.600 A › Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II0%
  • IPI0%
  • CEST01.065.00 +2

Resumo do NCM 8535.30.23

O NCM 8535.30.23 (Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)) tem Imposto de Importação de 0%, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o unidade (unid.). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 1,2 milhões desse código (90,2 toneladas), queda de 40,3% sobre os 12 meses anteriores; Índia respondeu por 89,6% do valor. O código aparece em 3 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 8535.30.23

Imposto de Importação0% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul0% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticaunid.unidade

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 8535.30.23

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 220 milout/2024nov/2024 · importação US$ 93 mildez/2024 · importação US$ 95 miljan/2025 · importação US$ 181 milmar/2025 · importação US$ 271 milabr/2025 · importação US$ 180 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 573 miljun/2025 · importação US$ 147 miljul/2025 · importação US$ 96 milago/2025 · importação US$ 131 milset/2025 · importação US$ 93 milout/2025 · importação US$ 106 milout/2025jan/2026 · importação US$ 21 milmar/2026 · importação US$ 275 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 183 miljun/2026 · importação US$ 116 miljul/2026 · importação US$ 92 milago/2026 · importação US$ 132 milset/2026 · importação US$ 318 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 573 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 1,2 milhõesqueda de 40,3% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido90,2 toneladas450 unidades
Valor médioUS$ 13,77por kg · US$ 2.761 por unidade
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Índia US$ 1,1 milhões 89,6% 87,9 toneladas
Alemanha US$ 130 mil 10,4% 2,3 toneladas

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (94,3%), aérea (5,7%).

Exportação: nenhuma nos 12 meses de out/2025 a set/2026 (foram US$ 20 nos 12 meses anteriores).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 969 mil US$ 94
2025 US$ 1,8 milhões US$ 0
2026 (jan–set) US$ 1,1 milhões US$ 0

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 8535.30.23 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 8535.30.23 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 01.065.00 Interruptores e seccionadores e comutadores Segmento 01 — AUTOPEÇAS
  • 12.003.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Segmento 12 — MATERIAIS ELÉTRICOS
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. Posição 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
  3. Subposição 8535.30 Seccionadores e interruptores
  4. Item 8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
  5. Item 8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 8535.30.

  • Inglês: Vacuum swifts without autom. activ. device >1600a
  • Espanhol: Interrupt.vacío s/disp. de activación autom. >1600a

Códigos vizinhos da posição 8535

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
8535.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 14,4% 0% US$ 6,6 milhões
8535.21.00 Para uma tensão inferior a 72,5 kV 14,4% 3,25% US$ 30,5 milhões
8535.29.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou… 14,4% 0% US$ 7,4 milhões
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0% 3,25% US$ 16,1 milhões
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 14,4% 3,25% US$ 5,5 milhões
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos… 14,4% 3,25% US$ 5,5 milhões
8535.30.19 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 16% 3,25% US$ 5,2 milhões
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 14,4% 0% US$ 1,6 milhões

Ver toda a posição 8535 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 8535.30.23

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 8535.30.23?

0%. A TEC do Mercosul para o código é 0%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 8535.30.23?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 8535.30.23?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 8535.30.23 em SP.

O NCM 8535.30.23 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 01.065.00, 12.003.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 8535.30.23?

Unidade (unid.) — nos últimos 12 meses entraram 450 unidades. É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 8535.30.23 e de onde?

US$ 1,2 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 90,2 toneladas — queda de 40,3% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Índia (89,6%), Alemanha (10,4%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 8535.30.23?

SP, com 100,0% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SC (0,0%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 8535.30.23 por quilo?

US$ 13,77 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 11,65 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Como se diz NCM 8535.30.23 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Vacuum swifts without autom. activ. device >1600a”. Os seis primeiros dígitos (8535.30) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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