NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Sudeste

ICMS em São Paulo (SP) em 2026

Alíquota interna, adicional de fundo de combate à pobreza, alíquotas interestaduais, DIFAL e base legal do ICMS em São Paulo.

Alíquota interna18%desde 15/01/2021
FCPnão háO estado não instituiu o adicional.
Carga usual18%alíquota que aparece na maioria das notas
CapitalSão PauloSudeste

SP nao tem FCP. Ha aliquotas especificas de 12% (alimentos da cesta, transporte), 25% (bebidas alcoolicas, fumo, perfumes, energia acima de faixa) e 30% (comunicacao).

Comprando de fora: interestadual e DIFAL para SP

Nas entradas vindas de outro estado, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a interna de SP (18%) fica com São Paulo.

Estado de origemInterestadualDIFALDIFAL se importado (4%)
AC Acre 12%6% 14%
AL Alagoas 12%6% 14%
AM Amazonas 12%6% 14%
AP Amapá 12%6% 14%
BA Bahia 12%6% 14%
CE Ceará 12%6% 14%
DF Distrito Federal 12%6% 14%
ES Espírito Santo 12%6% 14%
GO Goiás 12%6% 14%
MA Maranhão 12%6% 14%
MG Minas Gerais 12%6% 14%
MS Mato Grosso do Sul 12%6% 14%
MT Mato Grosso 12%6% 14%
PA Pará 12%6% 14%
PB Paraíba 12%6% 14%
PE Pernambuco 12%6% 14%
PI Piauí 12%6% 14%
PR Paraná 12%6% 14%
RJ Rio de Janeiro 12%6% 14%
RN Rio Grande do Norte 12%6% 14%
RO Rondônia 12%6% 14%
RR Roraima 12%6% 14%
RS Rio Grande do Sul 12%6% 14%
SC Santa Catarina 12%6% 14%
SE Sergipe 12%6% 14%
TO Tocantins 12%6% 14%

Calcular DIFAL para SP →

Base legal

  • Alíquota interna: Lei estadual 6.374/1989 e Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado; importados, Resolução 13/2012.
  • DIFAL: EC 87/2015 e LC 190/2022.
  • Substituição tributária: Convênio ICMS 142/2018 e os protocolos internalizados por SP.

Fonte oficial: SEFAZ SP · revisão de 22/08/2026

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS em São Paulo?

A alíquota interna geral é de 18%, em vigor desde 15/01/2021 (Lei estadual 6.374/1989 e Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)). O estado não cobra adicional de fundo de combate à pobreza.

Como calcular o DIFAL para SP?

DIFAL = base × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). Para SP, com interna de 18%: origem no Sul/Sudeste (exceto ES) com interestadual de 12% resulta em 6%; origem nas demais UFs, 6%; mercadoria importada (4%), 14%. Usar a calculadora.

São Paulo tem substituição tributária?

Sim, como todas as UFs. SP internaliza parte dos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 e publica a MVA de cada item. Consulte o CEST do produto na tabela CEST e confirme o regime no RICMS estadual.