NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
Sudeste

ICMS em Rio de Janeiro (RJ) em 2026

Alíquota interna, adicional de fundo de combate à pobreza, alíquotas interestaduais, DIFAL e base legal do ICMS em Rio de Janeiro.

Alíquota interna20%desde 20/03/2024
FCPaté 2%2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais…
Carga usual22%alíquota que aparece na maioria das notas
CapitalRio de JaneiroSudeste

Mudança recente: Subiu de 18% para 20% em marco de 2024 (Lei estadual 10.253/2023). Com o FECP de 2%, a carga usual e de 22%.

Comprando de fora: interestadual e DIFAL para RJ

Nas entradas vindas de outro estado, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a interna de RJ (20%) fica com Rio de Janeiro, acrescida do FCP quando o produto estiver na lista.

Estado de origemInterestadualDIFALDIFAL se importado (4%)
AC Acre 12%8% 16%
AL Alagoas 12%8% 16%
AM Amazonas 12%8% 16%
AP Amapá 12%8% 16%
BA Bahia 12%8% 16%
CE Ceará 12%8% 16%
DF Distrito Federal 12%8% 16%
ES Espírito Santo 12%8% 16%
GO Goiás 12%8% 16%
MA Maranhão 12%8% 16%
MG Minas Gerais 12%8% 16%
MS Mato Grosso do Sul 12%8% 16%
MT Mato Grosso 12%8% 16%
PA Pará 12%8% 16%
PB Paraíba 12%8% 16%
PE Pernambuco 12%8% 16%
PI Piauí 12%8% 16%
PR Paraná 12%8% 16%
RN Rio Grande do Norte 12%8% 16%
RO Rondônia 12%8% 16%
RR Roraima 12%8% 16%
RS Rio Grande do Sul 12%8% 16%
SC Santa Catarina 12%8% 16%
SE Sergipe 12%8% 16%
SP São Paulo 12%8% 16%
TO Tocantins 12%8% 16%

Calcular DIFAL para RJ →

Base legal

  • Alíquota interna: Lei estadual 2.657/1996 e Decreto 27.427/2000 (RICMS/RJ).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% (FECP) na quase totalidade das mercadorias — o RJ e a UF onde o adicional e mais abrangente. Cesta basica e alguns itens sao excecao (Lei estadual 4.056/2002).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado; importados, Resolução 13/2012.
  • DIFAL: EC 87/2015 e LC 190/2022.
  • Substituição tributária: Convênio ICMS 142/2018 e os protocolos internalizados por RJ.

Fonte oficial: SEFAZ RJ · revisão de 22/08/2026

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS em Rio de Janeiro?

A alíquota interna geral é de 20%, em vigor desde 20/03/2024 (Lei estadual 2.657/1996 e Decreto 27.427/2000 (RICMS/RJ)). Há ainda o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% sobre os produtos listados pelo estado.

Como calcular o DIFAL para RJ?

DIFAL = base × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). Para RJ, com interna de 20%: origem no Sul/Sudeste (exceto ES) com interestadual de 12% resulta em 8%; origem nas demais UFs, 8%; mercadoria importada (4%), 16%. Usar a calculadora.

Rio de Janeiro tem substituição tributária?

Sim, como todas as UFs. RJ internaliza parte dos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 e publica a MVA de cada item. Consulte o CEST do produto na tabela CEST e confirme o regime no RICMS estadual.