NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

8516.80.10 — Para aparelhos da presente posição

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios › Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 › Resistências de aquecimento › Para aparelhos da presente posição

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II14,4%
  • IPI6,5%
  • CEST12.002.00 +1

Resumo do NCM 8516.80.10

O NCM 8516.80.10 (Para aparelhos da presente posição) tem Imposto de Importação de 14,4% — o Brasil aplica alíquota diferente da TEC do Mercosul, que é de 16%, e IPI de 6,5% pela TIPI. A unidade estatística do código é o unidade (unid.). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 8,8 milhões desse código (1,2 mil toneladas), queda de 25,4% sobre os 12 meses anteriores; China respondeu por 60,9% do valor. As exportações somaram US$ 4,3 milhões, com Paraguai como principal destino (22,2%). O código aparece em 2 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 8516.80.10

Imposto de Importação14,4% alíquota aplicada pelo Brasil
TEC do Mercosul16% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)6,5% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticaunid.unidade

O Brasil cobra 14,4% em vez da TEC de 16%: o código consta do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021 (tarifas brasileiras diferentes da TEC).

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 8516.80.10

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 736 milout/2024 · exportação US$ 260 milout/2024nov/2024 · importação US$ 848 milnov/2024 · exportação US$ 291 mildez/2024 · importação US$ 846 mildez/2024 · exportação US$ 390 miljan/2025 · importação US$ 1,5 milhõesjan/2025 · exportação US$ 233 milfev/2025 · importação US$ 1,6 milhõesfev/2025 · exportação US$ 255 milmar/2025 · importação US$ 1,5 milhõesmar/2025 · exportação US$ 230 milabr/2025 · importação US$ 935 milabr/2025 · exportação US$ 338 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 1,0 milhõesmai/2025 · exportação US$ 493 miljun/2025 · importação US$ 604 miljun/2025 · exportação US$ 387 miljul/2025 · importação US$ 1,2 milhõesjul/2025 · exportação US$ 521 milago/2025 · importação US$ 536 milago/2025 · exportação US$ 314 milset/2025 · importação US$ 594 milset/2025 · exportação US$ 258 milout/2025 · importação US$ 448 milout/2025 · exportação US$ 357 milout/2025nov/2025 · importação US$ 593 milnov/2025 · exportação US$ 239 mildez/2025 · importação US$ 692 mildez/2025 · exportação US$ 250 miljan/2026 · importação US$ 652 miljan/2026 · exportação US$ 189 milfev/2026 · importação US$ 671 milfev/2026 · exportação US$ 186 milmar/2026 · importação US$ 1,1 milhõesmar/2026 · exportação US$ 454 milabr/2026 · importação US$ 732 milabr/2026 · exportação US$ 380 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 728 milmai/2026 · exportação US$ 524 miljun/2026 · importação US$ 687 miljun/2026 · exportação US$ 540 miljul/2026 · importação US$ 738 miljul/2026 · exportação US$ 382 milago/2026 · importação US$ 855 milago/2026 · exportação US$ 395 milset/2026 · importação US$ 900 milset/2026 · exportação US$ 415 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 1,6 milhões

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 8,8 milhõesqueda de 25,4% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido1,2 mil toneladas6,6 milhões unidades
Valor médioUS$ 7,68por kg · US$ 1,35 por unidade
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
China US$ 5,4 milhões 60,9% 901,0 toneladas
Polônia US$ 999 mil 11,3% 72,2 toneladas
México US$ 888 mil 10,0% 98,1 toneladas
Turquia US$ 417 mil 4,7% 59,5 toneladas
Alemanha US$ 336 mil 3,8% 4,3 toneladas
Argentina US$ 230 mil 2,6% 1,4 toneladas

33 países no total.

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (86,9%), aérea (12,6%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 4,3 milhõesalta de 8,6% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido72,9 toneladas1,6 milhões unidades
Valor médioUS$ 59,14por kg · US$ 2,69 por unidade
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Paraguai US$ 959 mil 22,2% 26,6 toneladas
Bolívia US$ 612 mil 14,2% 8,2 toneladas
México US$ 588 mil 13,6% 2,9 toneladas
Peru US$ 382 mil 8,9% 13,5 toneladas
Costa Rica US$ 379 mil 8,8% 2,5 toneladas
Guatemala US$ 303 mil 7,0% 2,6 toneladas

55 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: marítima (54,6%), rodoviária (32,8%), aérea (8,0%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 8,7 milhões US$ 3,6 milhões
2025 US$ 11,1 milhões US$ 3,9 milhões
2026 (jan–set) US$ 7,1 milhões US$ 3,5 milhões

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 8516.80.10 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 8516.80.10 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 12.002.00 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 Segmento 12 — MATERIAIS ELÉTRICOS
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  2. Posição 8516 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
  3. Subposição 8516.80 Resistências de aquecimento
  4. Item 8516.80.10 Para aparelhos da presente posição

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 8516.80.

  • Inglês: Oth.electric heating resistors f/electr.appar.domestic
  • Espanhol: Resistencias calent.p/apars.electrotérm.uso doméstico

Códigos vizinhos da posição 8516

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 18% 13% US$ 31,3 milhões
8516.21.00 Radiadores de acumulação 18% 13% US$ 515 mil
8516.29.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos… 18% 13% US$ 14,1 milhões
8516.31.00 Secadores de cabelo 18% 20% US$ 46,9 milhões
8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 18% 20% US$ 68,5 milhões
8516.33.00 Aparelhos para secar as mãos 18% 13% US$ 1,3 milhões
8516.40.00 Ferros elétricos de passar 18% 6,5% US$ 30,4 milhões
8516.50.00 Fornos de micro-ondas 18% 35% US$ 8,9 milhões

Ver toda a posição 8516 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 8516.80.10

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 8516.80.10?

14,4%. A TEC do Mercosul para o código é 16%, mas o Brasil aplica 14,4% pelo Anexo II da Resolução Gecex 272/2021. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 8516.80.10?

6,5% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 8516.80.10?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 8516.80.10 em SP.

O NCM 8516.80.10 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 12.002.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 8516.80.10?

Unidade (unid.) — nos últimos 12 meses entraram 6,6 milhões unidades. É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 8516.80.10 e de onde?

US$ 8,8 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 1,2 mil toneladas — queda de 25,4% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: China (60,9%), Polônia (11,3%), México (10,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 8516.80.10?

SP, com 24,8% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de PR (20,2%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 8516.80.10 por quilo?

US$ 7,68 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 6,52 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 8516.80.10?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Paraguai (22,2%), Bolívia (14,2%), México (13,6%), num total de US$ 4,3 milhões FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 8516.80.10 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Oth.electric heating resistors f/electr.appar.domestic”. Os seis primeiros dígitos (8516.80) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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