CEST 12.002.00 — Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos…
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8516.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 8516.10.00 | Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão | 18% | 13% | US$ 31,3 milhões |
| 8516.21.00 | Radiadores de acumulação | 18% | 13% | US$ 515 mil |
| 8516.29.00 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes | 18% | 13% | US$ 14,1 milhões |
| 8516.31.00 | Secadores de cabelo | 18% | 20% | US$ 46,9 milhões |
| 8516.32.00 | Outros aparelhos para arranjos do cabelo | 18% | 20% | US$ 68,5 milhões |
| 8516.33.00 | Aparelhos para secar as mãos | 18% | 13% | US$ 1,3 milhões |
| 8516.40.00 | Ferros elétricos de passar | 18% | 6,5% | US$ 30,4 milhões |
| 8516.50.00 | Fornos de micro-ondas | 18% | 35% | US$ 8,9 milhões |
| 8516.60.00 | Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e… | 18% | 7,8% | US$ 247,0 milhões |
| 8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou de chá | 18% | 7,8% | US$ 102,4 milhões |
| 8516.72.00 | Torradeiras de pão | 18% | 7,8% | US$ 3,1 milhões |
| 8516.79.10 | Outros aparelhos eletrotérmicos | 18% | 7,8% | US$ 64,2 milhões |
| 8516.79.20 | Outros aparelhos eletrotérmicos | 18% | 7,8% | US$ 5,0 milhões |
| 8516.79.90 | Outros aparelhos eletrotérmicos | 18% | 9,75% | US$ 81,2 milhões |
| 8516.80.10 | Para aparelhos da presente posição | 14,4% | 6,5% | US$ 8,8 milhões |
| 8516.80.90 | Resistências de aquecimento | 16% | 6,5% | US$ 25,2 milhões |
| 8516.90.00 | Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para… | 14,4% | 10% | US$ 92,9 milhões |
Juntos, esses códigos somaram US$ 831,9 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026 (Comex Stat) — o valor inclui tudo o que é declarado nesses NCM, não só a mercadoria descrita no item.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1200200— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes sobre o CEST 12.002.00
O que é o CEST 12.002.00?
É o código do item 2.0 do segmento 12 (MATERIAIS ELÉTRICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00.
Produto com CEST 12.002.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.
Quais NCM se enquadram no CEST 12.002.00?
O convênio cita 8516, o que alcança 17 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.
Qual é o IPI dos produtos do CEST 12.002.00?
Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de 13%, 20%, 6,5%, 35%, 7,8%, 9,75%, 10%, conforme o código. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.
O Brasil importa produtos do CEST 12.002.00?
Sim: os NCM do item somaram US$ 831,9 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026, segundo o Comex Stat. Mercadoria importada vendida para outro estado usa a alíquota interestadual de 4%.