CEST 28.057.00 — Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90, 96.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 1401.10.00Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
- 1401.20.00Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
- 1401.90.00Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
- 1404.20.10Línteres de algodão
- 1404.20.90Línteres de algodão
- 1404.90.10Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
- 1404.90.90Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3901.10.20Polietileno de densidade inferior a 0,94
- 3901.10.30Polietileno de densidade inferior a 0,94
- 3901.20.11Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
- 3901.20.19Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
- 3901.20.21Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
- 3901.20.29Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
- 3901.30.10Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
- 3901.30.90Copolímeros de etileno e acetato de vinila
- 3901.40.00Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
- 3901.90.10Copolímeros de etileno e ácido acrílico
- 3901.90.20Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
- 3901.90.30Polietileno clorossulfonado
- 3901.90.40Polietileno clorado
- 3901.90.50Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
- 3901.90.90Polímeros de etileno, em formas primárias
- 3902.10.10Polipropileno
- 3902.10.20Polipropileno
- 3902.20.00Poli-isobutileno
- 3902.30.00Copolímeros de propileno
- 3902.90.00Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
- 3903.11.10Poliestireno
- 3903.11.20Poliestireno
- 3903.19.00Poliestireno
- 3903.20.00Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
- 3903.30.10Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
- 3903.30.20Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
- 3903.90.10Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
- 3903.90.20Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
- 3903.90.90Polímeros de estireno, em formas primárias
- 3904.10.10Obtido por processo de suspensão
- 3904.10.20Obtido por processo de emulsão
- 3904.10.90Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
- 3904.21.00Não plastificado
- 3904.22.00Plastificado
- 3904.30.00Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
- 3904.40.10Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
- 3904.40.90Outros copolímeros de cloreto de vinila
- 3904.50.10Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
- 3904.50.90Polímeros de cloreto de vinilideno
- 3904.61.10Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
- 4001.10.00Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
- 4001.21.00Folhas fumadas
- 4001.22.00Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)
- 4001.29.10Borracha natural noutras formas
- 4001.29.20Granuladas ou prensadas
- 4001.29.90Borracha natural noutras formas
- 4001.30.00Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
- 4002.11.10De estireno-butadieno (SBR)
- 4002.11.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
- 4002.19.11Em chapas, folhas ou tiras
- 4002.19.12Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo <i>Food Chemical Codex</i>, em formas primárias
- 4002.19.19De estireno-butadieno (SBR)
- 4002.19.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
Mostrando 60 de 120 códigos.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2805700— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 28.057.00?
É o código do item 57.0 do segmento 28 (VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo.
Produto com CEST 28.057.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.