CEST segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
75 códigos CEST do segmento 28 (ANEXO XXVI do Convênio ICMS 142/2018), com os NCMs correspondentes e a descrição oficial de cada item.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 28.001.00 | 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
| 28.002.00 | 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
| 28.003.00 | 3304.10.00 | Produtos de maquiagem para os lábios |
| 28.004.00 | 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
| 28.005.00 | 3304.20.90 | Outros produtos de maquiagem para os olhos |
| 28.006.00 | 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros |
| 28.007.00 | 3304.91.00 | Pós para maquiagem, incluindo os compactos |
| 28.008.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
| 28.009.00 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores |
| 28.010.00 | 3304.99.90 | Preparações antissolares e os bronzeadores |
| 28.011.00 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo |
| 28.012.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
| 28.013.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares |
| 28.014.00 | 3305.90.00 | Tintura para o cabelo |
| 28.015.00 | 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
| 28.016.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01 |
| 28.016.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
| 28.016.02 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos |
| 28.017.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 |
| 28.017.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
| 28.017.02 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes |
| 28.018.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
| 28.019.00 | 3307.90.00 | Outras preparações cosméticas |
| 28.020.00 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01 |
| 28.020.01 | 3401.11.90 | Lenços umedecidos |
| 28.021.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
| 28.022.00 | 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
| 28.023.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
| 28.024.00 | 4818.20.00 | Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar |
| 28.024.01 | 4818.20.00 | Toalhas de mão |
| 28.025.00 | 8214.10.00 | Apontadores de lápis para maquiagem |
| 28.025.01 | 8214.10.00 | Espátulas, abre-cartas e raspadeiras |
| 28.025.02 | 8214.10.00 | Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis |
| 28.026.00 | 8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) |
| 28.027.00 | 9603.29.00 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas |
| 28.027.01 | 9603.29.00 | Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros |
| 28.028.00 | 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
| 28.028.01 | 9603.30.00 | Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever |
| 28.029.00 | 9616.10.00 | Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
| 28.030.00 | 9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
| 28.031.00 | 4202.1 | Malas e maletas de toucador |
| 28.032.00 | 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes |
| 28.033.00 | 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 | Mamadeiras |
| 28.034.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas |
| 28.035.00 | 1211.90.90 | Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
| 28.036.00 | 3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas |
| 28.037.00 | 3926.40.00 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
| 28.038.00 | 3926.90.90 | Outras obras de plásticos |
| 28.039.00 | 4202.22.10 | Bolsas de folhas de plástico |
| 28.040.00 | 4202.22.20 | Bolsas de matérias têxteis |
| 28.041.00 | 4202.29.00 | Bolsas de outras matérias |
| 28.042.00 | 4202.39.00 | Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
| 28.043.00 | 4202.92.00 | Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
| 28.044.00 | 4202.99.00 | Outros artefatos, de outras matérias |
| 28.045.00 | 4819.20.00 | Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados |
| 28.046.00 | 4819.40.00 | Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão |
| 28.047.00 | 4821.10.00 | Etiquetas de papel ou cartão, impressas |
| 28.048.00 | 4911.10.90 | Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
| 28.049.00 | 6115.99.00 | Outras meias de malha de outras matérias têxteis |
| 28.050.00 | 6217.10.00 | Outros acessórios confeccionados, de vestuário |
| 28.051.00 | 6302.60.00 | Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
| 28.052.00 | 6307.90.90 | Outros artefatos têxteis confeccionados |
| 28.053.00 | 6506.99.00 | Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |
| 28.054.00 | 9505.90.00 | Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
| 28.055.00 | 33 | Produtos destinados à higiene bucal |
| 28.056.00 | 33 34 | Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo |
| 28.057.00 | 14 39 40 44 48 63 64 65 67 70 82 90 96 | Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo |
| 28.058.00 | 39 42 48 52 61 71 83 90 91 | Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) |
| 28.059.00 | 61 62 64 | Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
| 28.060.00 | 42 52 55 58 63 65 | Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior |
| 28.061.00 | 39 40 52 56 62 63 66 69 70 73 76 82 83 84 91 94 96 | Artigos de casa |
| 28.062.00 | 13 15 23 | Produtos das indústrias alimentares e bebidas |
| 28.063.00 | 22 27 28 29 33 34 35 38 39 63 68 73 84 85 96 | Produtos de limpeza e conservação doméstica |
| 28.064.00 | 39 49 95 96 | Artigos infantis |
| 28.999.00 | Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo |
Fonte: ANEXO XXVI do Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ), consolidado em 23/08/2026.