61 — Vestuário e seus acessórios, de malha
Vestuário e seus acessórios, de malha
CEST e substituição tributária
O NCM 61 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.058.00 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.059.00 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
Desdobramentos de 61
- 6101Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
- 6102Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
- 6103Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
- 6104<i>Tailleurs</i> (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, <i>blazers</i> (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
- 6105Camisas de malha, de uso masculino.
- 6106Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas <i>chemisiers</i> (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
- 6107Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
- 6108Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, <i>déshabillés</i>, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
- 6109Camisetas (<i>T-shirts</i>), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
- 6110Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
- 6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
- 6112Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, <i>shorts</i> (calções) e sungas (<i>slips</i>), de banho, de malha.
- 6113.00.00Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
- 6114Outro vestuário de malha.
- 6115Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
- 6116Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
- 6117Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 61?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 61 em São Paulo.
O NCM 61 tem CEST?
Sim. O código aparece nos itens 28.058.00, 28.059.00 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.