Capítulo 20 da NCM — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
73 códigos NCM vigentes, dentro da Seção IV (Alimentos, bebidas e fumo). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 20
- 2001Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2 código(s)
- 2002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2 código(s)
- 2003Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2 código(s)
- 2004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2 código(s)
- 2005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 10 código(s)
- 2006.00.00Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). 1 código(s)
- 2007Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 12 código(s)
- 2008Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 19 código(s)
- 2009Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 23 código(s)
Todos os 73 códigos do capítulo 20
Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados.
2001 — Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados…
- 2001.10.00 Pepinos e pepininhos (<i>cornichons</i>)
- 2001.90.00 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou…
2002 — Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
- 2002.10.00 Tomates inteiros ou em pedaços
- 2002.90.00 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
2003 — Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido…
- 2003.10.00 Cogumelos do gênero <i>Agaricus</i>
- 2003.90.00 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
2004 — Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em…
- 2004.10.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido…
- 2004.90.00 Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
2005 — Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em…
- 2005.10.00 Produtos hortícolas homogeneizados
- 2005.20.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido…
- 2005.40.00 Ervilhas (<i>Pisum sativum</i>)
- 2005.51.00 Feijões em grãos
- 2005.59.00 Feijões (<i>Vigna</i> spp., <i>Phaseolus</i> spp.)
- 2005.60.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido…
- 2005.70.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido…
- 2005.80.00 Milho doce (<i>Zea mays</i> var. <i>saccharata</i>)
- 2005.91.00 Brotos (rebentos) de bambu
- 2005.99.00 Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
2006 —
2007 — Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por…
- 2007.10.00 Preparações homogeneizadas
- 2007.91.00 De citros (citrinos)
- 2007.99.10 Geleias e <i>marmelades</i>
- 2007.99.21 De açaí (<i>Euterpe oleracea</i>)
- 2007.99.22 De acerola (<i>Malpighia</i> spp.)
- 2007.99.23 De banana (<i>Musa</i> spp.)
- 2007.99.24 De goiaba (<i>Psidium guajava</i>)
- 2007.99.25 De manga (<i>Mangifera indica</i>)
- 2007.99.26 De cupuaçu (<i>Theobroma grandiflorum</i>)
- 2007.99.27 De mamão (papaia) (<i>Carica papaya L.</i>)
- 2007.99.29 Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo…
- 2007.99.90 Doces, geleias, <i>marmelades</i>, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo…
2008 — Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de…
- 2008.11.00 Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
- 2008.19.00 Outros, incluindo as misturas
- 2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.20.90 Abacaxis (ananases)
- 2008.30.00 Citros (citrinos)
- 2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.40.90 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo…
- 2008.50.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo…
- 2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.60.90 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo…
- 2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
- 2008.70.90 Pêssegos, incluindo as nectarinas
- 2008.80.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo…
- 2008.91.00 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
- 2008.93.00 Arandos vermelhos (<i>cranberries</i>) (<i>Vaccinium macrocarpon</i>, <i>Vaccinium…
- 2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.97.90 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
- 2008.99.00 Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
2009 — Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…
- 2009.11.00 Suco (sumo) de laranja
- 2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20
- 2009.19.00 Suco (sumo) de laranja
- 2009.21.00 Com valor Brix não superior a 20
- 2009.29.00 Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo
- 2009.31.00 Com valor Brix não superior a 20
- 2009.39.00 Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino)
- 2009.41.00 Com valor Brix não superior a 20
- 2009.49.00 Suco (sumo) de abacaxi (ananás)
- 2009.50.00 Suco (sumo) de tomate
- 2009.61.00 Com valor Brix não superior a 30
- 2009.69.00 Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas)
- 2009.71.00 Com valor Brix não superior a 20
- 2009.79.00 Suco (sumo) de maçã
- 2009.81.00 Suco (sumo) de arando vermelho (<i>cranberry</i>) (<i>Vaccinium macrocarpon</i>…
- 2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
- 2009.89.12 De acerola (<i>Malpighia</i> spp.)
- 2009.89.13 De maracujá (<i>Passiflora edulis</i>)
- 2009.89.19 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (<i>Malpighia</i> spp.) e de maracujá (<i>Passiflora…
- 2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4
- 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4
- 2009.89.90 Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
- 2009.90.00 Misturas de sucos (sumos)
Como ler o código
Num NCM como 2001.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 20, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.