NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

2009.71.00 — Com valor Brix não superior a 20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas › Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes › Suco (sumo) de maçã › Com valor Brix não superior a 20

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II12,6%
  • IPI0%
  • CEST17.010.00

Resumo do NCM 2009.71.00

O NCM 2009.71.00 (Com valor Brix não superior a 20) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 1,0 milhões desse código (1,2 mil toneladas), queda de 14,6% sobre os 12 meses anteriores; Chile respondeu por 56,7% do valor. As exportações somaram US$ 806 mil, com China como principal destino (40,5%). O código aparece em um item do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 2009.71.00

Imposto de Importação12,6% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul12,6% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 2009.71.00

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 69 milout/2024 · exportação US$ 30 milout/2024nov/2024 · importação US$ 88 milnov/2024 · exportação US$ 88 mildez/2024 · importação US$ 84 mildez/2024 · exportação US$ 19 miljan/2025 · importação US$ 63 miljan/2025 · exportação US$ 48 milfev/2025 · importação US$ 95 milfev/2025 · exportação US$ 42 milmar/2025 · importação US$ 26 milmar/2025 · exportação US$ 18 milabr/2025 · importação US$ 44 milabr/2025 · exportação US$ 35 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 41 milmai/2025 · exportação US$ 118 miljun/2025 · importação US$ 61 miljun/2025 · exportação US$ 29 miljul/2025 · importação US$ 297 miljul/2025 · exportação US$ 22 milago/2025 · importação US$ 144 milago/2025 · exportação US$ 20 milset/2025 · importação US$ 198 milset/2025 · exportação US$ 96 milout/2025 · importação US$ 160 milout/2025 · exportação US$ 136 milout/2025nov/2025 · importação US$ 176 milnov/2025 · exportação US$ 32 mildez/2025 · importação US$ 61 mildez/2025 · exportação US$ 42 miljan/2026 · importação US$ 82 miljan/2026 · exportação US$ 18 milfev/2026 · importação US$ 78 milfev/2026 · exportação US$ 137 milmar/2026 · exportação US$ 42 milabr/2026 · exportação US$ 44 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 105 milmai/2026 · exportação US$ 45 miljun/2026 · importação US$ 84 miljun/2026 · exportação US$ 49 miljul/2026 · importação US$ 167 miljul/2026 · exportação US$ 174 milago/2026 · importação US$ 34 milago/2026 · exportação US$ 44 milset/2026 · importação US$ 86 milset/2026 · exportação US$ 44 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 297 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 1,0 milhõesqueda de 14,6% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido1,2 mil toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 0,84por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Chile US$ 586 mil 56,7% 585,1 toneladas
Argentina US$ 447 mil 43,3% 640,5 toneladas

Estados que mais importam:

Via de transporte: rodoviária (100,0%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 806 milalta de 42,9% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido1,2 mil toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 0,68por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
China US$ 327 mil 40,5% 505,5 toneladas
Canadá US$ 108 mil 13,4% 180,4 toneladas
Filipinas US$ 61 mil 7,5% 117,2 toneladas
Chile US$ 58 mil 7,2% 84,5 toneladas
México US$ 42 mil 5,2% 73,8 toneladas
Singapura US$ 41 mil 5,1% 46,4 toneladas

48 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: marítima (92,3%), rodoviária (7,6%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 382 mil US$ 919 mil
2025 US$ 1,4 milhões US$ 636 mil
2026 (jan–set) US$ 635 mil US$ 597 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 2009.71.00 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 2009.71.00 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.010.00 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
  2. Posição 2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  3. Item 2009.7 Suco (sumo) de maçã:
  4. Item 2009.71.00 Com valor Brix não superior a 20

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 2009.71.

  • Inglês: Apple juice of a brix value <= 20
  • Espanhol: Jugo de manzana con valor brix <= 20

Códigos vizinhos da posição 2009

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
2009.11.00 Suco (sumo) de laranja 12,6% 0% US$ 39 mil
2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.19.00 Suco (sumo) de laranja 12,6% 0% US$ 3 mil
2009.21.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.29.00 Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo 12,6% 0% US$ 379 mil
2009.31.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.39.00 Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino) 12,6% 0% US$ 15 mil
2009.41.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —

Ver toda a posição 2009 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 2009.71.00

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 2009.71.00?

12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 2009.71.00?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2009.71.00?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em RS, estado que mais importa este código, a interna é 17%. Ver 2009.71.00 em RS.

O NCM 2009.71.00 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece no item 17.010.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 2009.71.00?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 2009.71.00 e de onde?

US$ 1,0 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 1,2 mil toneladas — queda de 14,6% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Chile (56,7%), Argentina (43,3%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 2009.71.00?

RS, com 96,4% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SP (2,7%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de RS.

Qual é o valor médio de importação do NCM 2009.71.00 por quilo?

US$ 0,84 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 0,88 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 2009.71.00?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram China (40,5%), Canadá (13,4%), Filipinas (7,5%), num total de US$ 806 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 2009.71.00 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Apple juice of a brix value <= 20”. Os seis primeiros dígitos (2009.71) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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