CEST 17.010.00 — Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 2009.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 2009.11.00 | Suco (sumo) de laranja | 12,6% | 0% | US$ 39 mil |
| 2009.12.00 | Não congelado, com valor Brix não superior a 20 | 12,6% | 0% | — |
| 2009.19.00 | Suco (sumo) de laranja | 12,6% | 0% | US$ 3 mil |
| 2009.21.00 | Com valor Brix não superior a 20 | 12,6% | 0% | — |
| 2009.29.00 | Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo | 12,6% | 0% | US$ 379 mil |
| 2009.31.00 | Com valor Brix não superior a 20 | 12,6% | 0% | — |
| 2009.39.00 | Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino) | 12,6% | 0% | US$ 15 mil |
| 2009.41.00 | Com valor Brix não superior a 20 | 12,6% | 0% | — |
| 2009.49.00 | Suco (sumo) de abacaxi (ananás) | 12,6% | 0% | — |
| 2009.50.00 | Suco (sumo) de tomate | 12,6% | 0% | US$ 223 mil |
| 2009.61.00 | Com valor Brix não superior a 30 | 12,6% | 0% | US$ 38 mil |
| 2009.69.00 | Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas) | 12,6% | 0% | US$ 127 mil |
| 2009.71.00 | Com valor Brix não superior a 20 | 12,6% | 0% | US$ 1,0 milhões |
| 2009.79.00 | Suco (sumo) de maçã | 12,6% | 0% | US$ 3,3 milhões |
| 2009.81.00 | Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos)… | 12,6% | 0% | US$ 238 mil |
| 2009.89.11 | De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 | 12,6% | 0% | US$ 483 mil |
| 2009.89.12 | De acerola (Malpighia spp.) | 12,6% | 0% | — |
| 2009.89.13 | De maracujá (Passiflora edulis) | 12,6% | 0% | US$ 1,6 milhões |
| 2009.89.19 | Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) | 12,6% | 0% | US$ 634 mil |
| 2009.89.21 | Com valor Brix não superior a 7,4 | 12,6% | 0% | — |
| 2009.89.22 | Com valor Brix superior a 7,4 | 12,6% | 0% | US$ 1,3 milhões |
| 2009.89.90 | Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola | 12,6% | 0% | US$ 3,8 milhões |
| 2009.90.00 | Misturas de sucos (sumos) | 12,6% | 0% | US$ 1,5 milhões |
Juntos, esses códigos somaram US$ 14,6 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026 (Comex Stat) — o valor inclui tudo o que é declarado nesses NCM, não só a mercadoria descrita no item.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1701000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes sobre o CEST 17.010.00
O que é o CEST 17.010.00?
É o código do item 10.0 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos.
Produto com CEST 17.010.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.
Quais NCM se enquadram no CEST 17.010.00?
O convênio cita 2009, o que alcança 23 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00, 2009.21.00. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.
Qual é o IPI dos produtos do CEST 17.010.00?
Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de 0%. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.
O Brasil importa produtos do CEST 17.010.00?
Sim: os NCM do item somaram US$ 14,6 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026, segundo o Comex Stat. Mercadoria importada vendida para outro estado usa a alíquota interestadual de 4%.