NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

2009.81.00 — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas › Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes › Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola › Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II12,6%
  • IPI0%
  • CEST17.010.00

Resumo do NCM 2009.81.00

O NCM 2009.81.00 (Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 238 mil desse código (19,7 toneladas), alta de 10,3% sobre os 12 meses anteriores; Chile respondeu por 98,0% do valor. As exportações somaram US$ 1,4 milhões, com Reino Unido como principal destino (91,3%). O código aparece em um item do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 2009.81.00

Imposto de Importação12,6% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul12,6% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 2009.81.00

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · exportação US$ 5 milout/2024nov/2024 · exportação US$ 5 mildez/2024 · importação US$ 182 mildez/2024 · exportação US$ 5 miljan/2025 · exportação US$ 8 milfev/2025 · exportação US$ 5 milmar/2025 · exportação US$ 8 milabr/2025 · exportação US$ 9 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 29 milmai/2025 · exportação US$ 8 miljun/2025 · exportação US$ 7 miljul/2025 · exportação US$ 8 milago/2025 · exportação US$ 5 milset/2025 · exportação US$ 7 milout/2025 · exportação US$ 7 milout/2025nov/2025 · importação US$ 75 milnov/2025 · exportação US$ 8 mildez/2025 · exportação US$ 11 miljan/2026 · exportação US$ 15 milfev/2026 · importação US$ 14 milfev/2026 · exportação US$ 14 milmar/2026 · exportação US$ 11 milabr/2026 · exportação US$ 8 milabr/2026mai/2026 · exportação US$ 7 miljun/2026 · importação US$ 74 miljun/2026 · exportação US$ 8 miljul/2026 · importação US$ 64 miljul/2026 · exportação US$ 10 milago/2026 · exportação US$ 1,3 milhõesset/2026 · importação US$ 6 milset/2026 · exportação US$ 12 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 1,3 milhões

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 238 milalta de 10,3% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido19,7 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 12,07por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Chile US$ 233 mil 98,0% 19,5 toneladas
Alemanha US$ 5 mil 2,0% 200 kg

Estados que mais importam:

Via de transporte: rodoviária (62,4%), aérea (35,7%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 1,4 milhõesalta de 1.593,7% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido370,6 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 3,76por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Reino Unido US$ 1,3 milhões 91,3% 326,7 toneladas
Catar US$ 30 mil 2,2% 7,8 toneladas
Emirados Árabes Unidos US$ 27 mil 2,0% 6,3 toneladas
Peru US$ 24 mil 1,8% 10,8 toneladas
Chile US$ 24 mil 1,7% 10,6 toneladas
Libéria US$ 3 mil 0,2% 2,0 toneladas

24 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: aérea (99,2%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 430 mil US$ 90 mil
2025 US$ 109 mil US$ 93 mil
2026 (jan–set) US$ 163 mil US$ 1,4 milhões

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 2009.81.00 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 2009.81.00 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.010.00 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
  2. Posição 2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  3. Item 2009.8 Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
  4. Item 2009.81.00 Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 2009.81.

  • Inglês: Juice of cranberry red
  • Espanhol: Jugo (sumo) de arándano rojo

Códigos vizinhos da posição 2009

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
2009.11.00 Suco (sumo) de laranja 12,6% 0% US$ 39 mil
2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.19.00 Suco (sumo) de laranja 12,6% 0% US$ 3 mil
2009.21.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.29.00 Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo 12,6% 0% US$ 379 mil
2009.31.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —
2009.39.00 Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino) 12,6% 0% US$ 15 mil
2009.41.00 Com valor Brix não superior a 20 12,6% 0% —

Ver toda a posição 2009 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 2009.81.00

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 2009.81.00?

12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 2009.81.00?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2009.81.00?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 2009.81.00 em SP.

O NCM 2009.81.00 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece no item 17.010.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 2009.81.00?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 2009.81.00 e de onde?

US$ 238 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 19,7 toneladas — alta de 10,3% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Chile (98,0%), Alemanha (2,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 2009.81.00?

SP, com 100,0% do valor importado nos últimos 12 meses. O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 2009.81.00 por quilo?

US$ 12,07 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 8,25 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 2009.81.00?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Reino Unido (91,3%), Catar (2,2%), Emirados Árabes Unidos (2,0%), num total de US$ 1,4 milhões FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 2009.81.00 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Juice of cranberry red”. Os seis primeiros dígitos (2009.81) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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