CEST 23.002.00 — Preparados para fabricação de sorvete em máquina
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 1806, 1901, 2106, 0404.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 1806.10.00Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 1806.20.00Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
- 1806.31.10Outros, em tabletes, barras e paus
- 1806.31.20Outras preparações
- 1806.32.10Não recheados
- 1806.32.20Outras preparações
- 1806.90.00Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
- 1901.10.10Leite modificado
- 1901.10.20Farinha láctea
- 1901.10.30À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
- 1901.10.90Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
- 1901.20.10Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
- 1901.20.20Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
- 1901.20.90Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
- 1901.90.10Extrato de malte
- 1901.90.20Doce de leite
- 1901.90.90Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2106.10.00Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
- 2106.90.10Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
- 2106.90.21Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- 2106.90.29Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
- 2106.90.30Suplementos alimentares
- 2106.90.40Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
- 2106.90.50Gomas de mascar, sem açúcar
- 2106.90.60Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
- 2106.90.90Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 0404.10.00Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0404.90.00Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2300200— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 23.002.00?
É o código do item 2.0 do segmento 23 (SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Produto com CEST 23.002.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.