CEST 20.006.00 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou…
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3301.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3301.12.10De <i>petit grain</i>
- 3301.12.90Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.13.00Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.19.10Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.19.90Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.24.00De hortelã-pimenta (<i>Mentha piperita</i>)
- 3301.25.10De menta japonesa (<i>Mentha arvensis</i>)
- 3301.25.20De <i>mentha spearmint</i> (<i>Mentha viridis</i><i> L.</i>)
- 3301.25.90De outras mentas
- 3301.29.11De citronela
- 3301.29.12De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.13De pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>)
- 3301.29.14De <i>lemongrass</i>
- 3301.29.15De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.16De palma rosa
- 3301.29.17De coriandro
- 3301.29.18De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.19De eucalipto
- 3301.29.21De alfazema ou lavanda
- 3301.29.22De alfazema ou lavanda; de vetiver
- 3301.29.90Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos)
- 3301.30.00Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
- 3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
- 3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3301.90.40Oleorresinas de extração
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2000600— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 20.006.00?
É o código do item 6.0 do segmento 20 (PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml.
Produto com CEST 20.006.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.