3301.29.18 — De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto › De cabreúva
Resumo do NCM 3301.29.18
O NCM 3301.29.18 (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 44 mil desse código (987 kg), alta de 7,1% sobre os 12 meses anteriores; Paraguai respondeu por 99,3% do valor. As exportações somaram US$ 973, com Colômbia como principal destino (75,6%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.29.18
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 3301.29.18
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Paraguai | US$ 43 mil | 99,3% | 982 kg |
| França | US$ 308 | 0,7% | 5 kg |
Estados que mais importam:
Via de transporte: rodoviária (56,0%), marítima (34,5%), aérea (9,5%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Colômbia | US$ 736 | 75,6% | 10 kg |
| Singapura | US$ 237 | 24,4% | 5 kg |
Estados que mais exportam:
Via de transporte: aérea (100,0%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 51 mil | US$ 0 |
| 2025 | US$ 37 mil | US$ 0 |
| 2026 (jan–set) | US$ 37 mil | US$ 973 |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 3301.29.18 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 3301.29.18 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
- 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
- Item 3301.2 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
- Subposição 3301.29 Outros
- Item 3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- Item 3301.29.18 De cabreúva
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 3301.29.
- Inglês: Essential oil, of cabreuva
- Espanhol: Aceite esencial, de cabreúva
Códigos vizinhos da posição 3301
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 3301.12.10 | De petit grain | 12,6% | 3,25% | US$ 230 mil |
| 3301.12.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 12,1 milhões |
| 3301.13.00 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,4 milhões |
| 3301.19.10 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 2,3 milhões |
| 3301.19.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,1 milhões |
| 3301.24.00 | De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 12,6% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 10,8% | 3,25% | US$ 6,6 milhões |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 0% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.29.18
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.29.18?
12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.29.18?
3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.29.18?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.29.18 em SP.
O NCM 3301.29.18 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 3301.29.18?
Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 3301.29.18 e de onde?
US$ 44 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 987 kg — alta de 7,1% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Paraguai (99,3%), França (0,7%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 3301.29.18?
SP, com 85,8% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de RJ (14,2%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.
Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.29.18 por quilo?
US$ 44,30 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 46,87 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.29.18?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Colômbia (75,6%), Singapura (24,4%), num total de US$ 973 FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Como se diz NCM 3301.29.18 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of cabreuva”. Os seis primeiros dígitos (3301.29) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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