NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3301.29.18 — De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto › De cabreúva

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II12,6%
  • IPI3,25%
  • CEST20.006.00 +3

Resumo do NCM 3301.29.18

O NCM 3301.29.18 (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 44 mil desse código (987 kg), alta de 7,1% sobre os 12 meses anteriores; Paraguai respondeu por 99,3% do valor. As exportações somaram US$ 973, com Colômbia como principal destino (75,6%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.29.18

Imposto de Importação12,6% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul12,6% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)3,25% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3301.29.18

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 2 milout/2024dez/2024 · importação US$ 8 miljan/2025 · importação US$ 1 milfev/2025 · importação US$ 3 milabr/2025 · importação US$ 8 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 2 miljun/2025 · importação US$ 4 miljul/2025 · importação US$ 10 milset/2025 · importação US$ 2 milout/2025nov/2025 · importação US$ 6 mildez/2025 · importação US$ 428fev/2026 · importação US$ 8 milmar/2026 · importação US$ 2 milabr/2026 · importação US$ 2 milabr/2026 · exportação US$ 736abr/2026mai/2026 · importação US$ 6 miljun/2026 · importação US$ 16 miljul/2026 · importação US$ 1 milago/2026 · importação US$ 725ago/2026 · exportação US$ 237set/2026 · importação US$ 1 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 16 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 44 milalta de 7,1% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido987 kgsoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 44,30por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Paraguai US$ 43 mil 99,3% 982 kg
França US$ 308 0,7% 5 kg

Estados que mais importam:

Via de transporte: rodoviária (56,0%), marítima (34,5%), aérea (9,5%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 973sem registro nos 12 meses anteriores
Peso líquido15 kgsoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 64,87por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Colômbia US$ 736 75,6% 10 kg
Singapura US$ 237 24,4% 5 kg

Estados que mais exportam:

Via de transporte: aérea (100,0%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 51 mil US$ 0
2025 US$ 37 mil US$ 0
2026 (jan–set) US$ 37 mil US$ 973

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3301.29.18 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3301.29.18 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
  • 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  3. Item 3301.2 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
  4. Subposição 3301.29 Outros
  5. Item 3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
  6. Item 3301.29.18 De cabreúva

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3301.29.

  • Inglês: Essential oil, of cabreuva
  • Espanhol: Aceite esencial, de cabreúva

Códigos vizinhos da posição 3301

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3301.12.10 De petit grain 12,6% 3,25% US$ 230 mil
3301.12.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 12,1 milhões
3301.13.00 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,4 milhões
3301.19.10 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 2,3 milhões
3301.19.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,1 milhões
3301.24.00 De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 12,6% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 10,8% 3,25% US$ 6,6 milhões
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0% 3,25% US$ 1,4 milhões

Ver toda a posição 3301 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.29.18

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.29.18?

12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.29.18?

3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.29.18?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.29.18 em SP.

O NCM 3301.29.18 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3301.29.18?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3301.29.18 e de onde?

US$ 44 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 987 kg — alta de 7,1% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Paraguai (99,3%), França (0,7%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3301.29.18?

SP, com 85,8% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de RJ (14,2%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.29.18 por quilo?

US$ 44,30 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 46,87 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.29.18?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Colômbia (75,6%), Singapura (24,4%), num total de US$ 973 FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 3301.29.18 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of cabreuva”. Os seis primeiros dígitos (3301.29) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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