NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3301.19.10 — Óleos essenciais de citros (citrinos)

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais de citros (citrinos) › Outros › De lima

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II12,6%
  • IPI3,25%
  • CEST20.006.00 +3

Resumo do NCM 3301.19.10

O NCM 3301.19.10 (Óleos essenciais de citros (citrinos)) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 2,3 milhões desse código (40,1 toneladas), alta de 43,5% sobre os 12 meses anteriores; México respondeu por 50,7% do valor. As exportações somaram US$ 6,9 milhões, com Alemanha como principal destino (33,8%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.19.10

Imposto de Importação12,6% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul12,6% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)3,25% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3301.19.10

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 244 milout/2024 · exportação US$ 682 milout/2024nov/2024 · importação US$ 112 milnov/2024 · exportação US$ 153 mildez/2024 · importação US$ 123 mildez/2024 · exportação US$ 997 miljan/2025 · importação US$ 106 miljan/2025 · exportação US$ 932 milfev/2025 · importação US$ 144 milfev/2025 · exportação US$ 346 milmar/2025 · importação US$ 69 milmar/2025 · exportação US$ 373 milabr/2025 · importação US$ 140 milabr/2025 · exportação US$ 1,1 milhõesabr/2025mai/2025 · importação US$ 78 milmai/2025 · exportação US$ 1,1 milhõesjun/2025 · importação US$ 67 miljun/2025 · exportação US$ 921 miljul/2025 · importação US$ 137 miljul/2025 · exportação US$ 359 milago/2025 · importação US$ 183 milago/2025 · exportação US$ 591 milset/2025 · importação US$ 166 milset/2025 · exportação US$ 868 milout/2025 · importação US$ 124 milout/2025 · exportação US$ 938 milout/2025nov/2025 · importação US$ 101 milnov/2025 · exportação US$ 78 mildez/2025 · importação US$ 32 mildez/2025 · exportação US$ 696 miljan/2026 · importação US$ 193 miljan/2026 · exportação US$ 130 milfev/2026 · importação US$ 99 milfev/2026 · exportação US$ 356 milmar/2026 · importação US$ 157 milmar/2026 · exportação US$ 416 milabr/2026 · importação US$ 165 milabr/2026 · exportação US$ 351 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 80 milmai/2026 · exportação US$ 426 miljun/2026 · importação US$ 376 miljun/2026 · exportação US$ 66 miljul/2026 · importação US$ 658 miljul/2026 · exportação US$ 1,0 milhõesago/2026 · importação US$ 125 milago/2026 · exportação US$ 933 milset/2026 · importação US$ 141 milset/2026 · exportação US$ 1,5 milhões
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 1,5 milhões

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 2,3 milhõesalta de 43,5% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido40,1 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 56,20por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
México US$ 1,1 milhões 50,7% 21,3 toneladas
Estados Unidos US$ 602 mil 26,7% 6,1 toneladas
Alemanha US$ 315 mil 14,0% 1,8 toneladas
Brasil US$ 99 mil 4,4% 8,9 toneladas
Itália US$ 56 mil 2,5% 1,4 toneladas
Irlanda US$ 18 mil 0,8% 160 kg

13 países no total.

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (77,2%), aérea (22,4%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 6,9 milhõesqueda de 17,0% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido122,6 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 56,62por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Alemanha US$ 2,3 milhões 33,8% 10,1 toneladas
Países Baixos (Holanda) US$ 2,1 milhões 29,6% 55,4 toneladas
Estados Unidos US$ 1,1 milhões 16,5% 27,1 toneladas
Itália US$ 498 mil 7,2% 14,0 toneladas
Austrália US$ 380 mil 5,5% 8,4 toneladas
Argentina US$ 240 mil 3,5% 1,6 toneladas

13 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: marítima (89,8%), aérea (6,7%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 1,9 milhões US$ 8,6 milhões
2025 US$ 1,3 milhões US$ 8,2 milhões
2026 (jan–set) US$ 2,0 milhões US$ 5,2 milhões

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3301.19.10 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3301.19.10 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
  • 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  3. Item 3301.1 Óleos essenciais de citros (citrinos):
  4. Subposição 3301.19 Outros
  5. Item 3301.19.10 De lima

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3301.19.

  • Inglês: Essential oil, of lime
  • Espanhol: Aceite esencial, de lima

Códigos vizinhos da posição 3301

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3301.12.10 De petit grain 12,6% 3,25% US$ 230 mil
3301.12.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 12,1 milhões
3301.13.00 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,4 milhões
3301.19.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,1 milhões
3301.24.00 De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 12,6% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 10,8% 3,25% US$ 6,6 milhões
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.90 De outras mentas 0% 3,25% US$ 1,3 milhões

Ver toda a posição 3301 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.19.10

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.19.10?

12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.19.10?

3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.19.10?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.19.10 em SP.

O NCM 3301.19.10 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3301.19.10?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3301.19.10 e de onde?

US$ 2,3 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 40,1 toneladas — alta de 43,5% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: México (50,7%), Estados Unidos (26,7%), Alemanha (14,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3301.19.10?

SP, com 85,2% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de RJ (7,4%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.19.10 por quilo?

US$ 56,20 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 109,89 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.19.10?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Alemanha (33,8%), Países Baixos (Holanda) (29,6%), Estados Unidos (16,5%), num total de US$ 6,9 milhões FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 3301.19.10 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of lime”. Os seis primeiros dígitos (3301.19) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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