3301.19 — Óleos essenciais de citros (citrinos)
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais de citros (citrinos) › Outros
CEST e substituição tributária
O NCM 3301.19 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
- 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
- Item 3301.1 Óleos essenciais de citros (citrinos):
- Subposição 3301.19 Outros
Desdobramentos de 3301.19
Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.19
O que abrange o nível 3301.19 da NCM?
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais de citros (citrinos) › Outros. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro