NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3301.25.10 — De menta japonesa (Mentha arvensis)

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › De outras mentas › De menta japonesa (Mentha arvensis)

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II10,8%
  • IPI3,25%
  • CEST20.006.00 +3

Resumo do NCM 3301.25.10

O NCM 3301.25.10 (De menta japonesa (Mentha arvensis)) tem Imposto de Importação de 10,8%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 6,6 milhões desse código (482,6 toneladas), alta de 4,9% sobre os 12 meses anteriores; Índia respondeu por 62,3% do valor. As exportações somaram US$ 264 mil, com Argentina como principal destino (51,0%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.25.10

Imposto de Importação10,8% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul10,8% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)3,25% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3301.25.10

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 663 milout/2024 · exportação US$ 157 milout/2024nov/2024 · importação US$ 750 milnov/2024 · exportação US$ 215 mildez/2024 · importação US$ 388 mildez/2024 · exportação US$ 139 miljan/2025 · importação US$ 716 miljan/2025 · exportação US$ 93 milfev/2025 · importação US$ 542 milfev/2025 · exportação US$ 353 milmar/2025 · importação US$ 549 milmar/2025 · exportação US$ 203 milabr/2025 · importação US$ 432 milabr/2025 · exportação US$ 13 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 331 milmai/2025 · exportação US$ 212 miljun/2025 · importação US$ 506 miljul/2025 · importação US$ 285 miljul/2025 · exportação US$ 94 milago/2025 · importação US$ 563 milset/2025 · importação US$ 554 milset/2025 · exportação US$ 360 milout/2025 · importação US$ 610 milout/2025 · exportação US$ 5 milout/2025nov/2025 · importação US$ 722 mildez/2025 · importação US$ 846 mildez/2025 · exportação US$ 11 miljan/2026 · importação US$ 168 miljan/2026 · exportação US$ 66 milfev/2026 · importação US$ 360 milfev/2026 · exportação US$ 66 milmar/2026 · importação US$ 830 milmar/2026 · exportação US$ 4 milabr/2026 · importação US$ 432 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 632 milmai/2026 · exportação US$ 17 miljun/2026 · importação US$ 320 miljun/2026 · exportação US$ 73 miljul/2026 · importação US$ 318 milago/2026 · importação US$ 560 milset/2026 · importação US$ 789 milset/2026 · exportação US$ 19 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 846 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 6,6 milhõesalta de 4,9% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido482,6 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 13,65por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Índia US$ 4,1 milhões 62,3% 318,2 toneladas
Paraguai US$ 1,8 milhões 27,1% 113,6 toneladas
China US$ 471 mil 7,2% 38,8 toneladas
Singapura US$ 101 mil 1,5% 7,2 toneladas
Estados Unidos US$ 83 mil 1,3% 3,7 toneladas
México US$ 21 mil 0,3% 380 kg

11 países no total.

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (70,7%), rodoviária (27,7%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 264 milqueda de 85,7% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido11,3 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 23,31por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Argentina US$ 135 mil 51,0% 5,5 toneladas
Paraguai US$ 69 mil 26,2% 3,6 toneladas
Suíça US$ 39 mil 14,8% 1,6 toneladas
Bélgica US$ 8 mil 3,1% 180 kg
Colômbia US$ 6 mil 2,1% 225 kg
Índia US$ 4 mil 1,4% 101 kg

15 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: rodoviária (77,5%), aérea (15,8%), marítima (6,7%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 7,5 milhões US$ 918 mil
2025 US$ 6,7 milhões US$ 1,3 milhões
2026 (jan–set) US$ 4,4 milhões US$ 248 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3301.25.10 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3301.25.10 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
  • 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  3. Item 3301.2 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
  4. Subposição 3301.25 De outras mentas
  5. Item 3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis)

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3301.25.

  • Inglês: Essential oil, of japanese mint (mentha arvensis)
  • Espanhol: Aceite esencial, de menta japonesa (mentha arvensis)

Códigos vizinhos da posição 3301

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3301.12.10 De petit grain 12,6% 3,25% US$ 230 mil
3301.12.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 12,1 milhões
3301.13.00 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,4 milhões
3301.19.10 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 2,3 milhões
3301.19.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,1 milhões
3301.24.00 De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 12,6% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.90 De outras mentas 0% 3,25% US$ 1,3 milhões

Ver toda a posição 3301 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.25.10

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.25.10?

10,8%. A TEC do Mercosul para o código é 10,8%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.25.10?

3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.25.10?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.25.10 em SP.

O NCM 3301.25.10 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3301.25.10?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3301.25.10 e de onde?

US$ 6,6 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 482,6 toneladas — alta de 4,9% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Índia (62,3%), Paraguai (27,1%), China (7,2%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3301.25.10?

SP, com 83,9% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SC (11,5%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.25.10 por quilo?

US$ 13,65 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 13,60 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.25.10?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Argentina (51,0%), Paraguai (26,2%), Suíça (14,8%), num total de US$ 264 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 3301.25.10 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of japanese mint (mentha arvensis)”. Os seis primeiros dígitos (3301.25) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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