3301.25.90 — De outras mentas
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › De outras mentas › Outros
Resumo do NCM 3301.25.90
O NCM 3301.25.90 (De outras mentas) tem Imposto de Importação de 0%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 1,3 milhões desse código (28,0 toneladas), alta de 102,4% sobre os 12 meses anteriores; França respondeu por 49,0% do valor. As exportações somaram US$ 35 mil, com Catar como principal destino (24,6%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.25.90
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 3301.25.90
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| França | US$ 617 mil | 49,0% | 6,2 toneladas |
| Estados Unidos | US$ 493 mil | 39,1% | 11,9 toneladas |
| Índia | US$ 81 mil | 6,4% | 6,7 toneladas |
| Espanha | US$ 39 mil | 3,1% | 2,3 toneladas |
| Paraguai | US$ 13 mil | 1,1% | 770 kg |
| Marrocos | US$ 9 mil | 0,7% | 62 kg |
9 países no total.
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (94,7%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Catar | US$ 9 mil | 24,6% | 716 kg |
| Argentina | US$ 8 mil | 22,7% | 150 kg |
| Uruguai | US$ 8 mil | 21,7% | 781 kg |
| Colômbia | US$ 6 mil | 15,8% | 75 kg |
| Países Baixos (Holanda) | US$ 2 mil | 5,0% | 3 kg |
| Estados Unidos | US$ 1 mil | 3,9% | 2 kg |
11 países no total.
Estados que mais exportam:
Via de transporte: rodoviária (44,7%), aérea (33,5%), marítima (21,7%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 653 mil | US$ 12 mil |
| 2025 | US$ 619 mil | US$ 14 mil |
| 2026 (jan–set) | US$ 1,0 milhões | US$ 31 mil |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 3301.25.90 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 3301.25.90 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
- 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
- Item 3301.2 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
- Subposição 3301.25 De outras mentas
- Item 3301.25.90 Outros
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 3301.25.
- Inglês: Essential oil, of other mints
- Espanhol: Aceite esencial, de demás mentas
Códigos vizinhos da posição 3301
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 3301.12.10 | De petit grain | 12,6% | 3,25% | US$ 230 mil |
| 3301.12.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 12,1 milhões |
| 3301.13.00 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,4 milhões |
| 3301.19.10 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 2,3 milhões |
| 3301.19.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,1 milhões |
| 3301.24.00 | De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 12,6% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 10,8% | 3,25% | US$ 6,6 milhões |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 0% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.25.90
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.25.90?
0%. A TEC do Mercosul para o código é 0%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.25.90?
3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.25.90?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.25.90 em SP.
O NCM 3301.25.90 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 3301.25.90?
Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 3301.25.90 e de onde?
US$ 1,3 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 28,0 toneladas — alta de 102,4% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: França (49,0%), Estados Unidos (39,1%), Índia (6,4%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 3301.25.90?
SP, com 77,0% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de PR (20,9%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.
Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.25.90 por quilo?
US$ 45,04 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 24,22 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.25.90?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Catar (24,6%), Argentina (22,7%), Uruguai (21,7%), num total de US$ 35 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Como se diz NCM 3301.25.90 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of other mints”. Os seis primeiros dígitos (3301.25) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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