NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3301.90.10 — Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Outros › Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II12,6%
  • IPI3,25%
  • CEST20.006.00 +3

Resumo do NCM 3301.90.10

O NCM 3301.90.10 (Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 547 mil desse código (37,2 toneladas), alta de 27,7% sobre os 12 meses anteriores; Estados Unidos respondeu por 79,7% do valor. As exportações somaram US$ 397 mil, com Colômbia como principal destino (44,6%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.90.10

Imposto de Importação12,6% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul12,6% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)3,25% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3301.90.10

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 52 milout/2024 · exportação US$ 2 milout/2024nov/2024 · importação US$ 31 milnov/2024 · exportação US$ 20 mildez/2024 · importação US$ 39 mildez/2024 · exportação US$ 5 miljan/2025 · importação US$ 95 miljan/2025 · exportação US$ 3 milfev/2025 · importação US$ 17 milfev/2025 · exportação US$ 9 milmar/2025 · importação US$ 10 milmar/2025 · exportação US$ 25 milabr/2025 · importação US$ 13 milabr/2025 · exportação US$ 12 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 3 milmai/2025 · exportação US$ 6 miljun/2025 · importação US$ 5 miljun/2025 · exportação US$ 20 miljul/2025 · importação US$ 100 miljul/2025 · exportação US$ 26 milago/2025 · importação US$ 15 milago/2025 · exportação US$ 6 milset/2025 · importação US$ 48 milout/2025 · importação US$ 52 milout/2025 · exportação US$ 25 milout/2025nov/2025 · importação US$ 13 milnov/2025 · exportação US$ 27 mildez/2025 · importação US$ 21 mildez/2025 · exportação US$ 190 miljan/2026 · importação US$ 20 miljan/2026 · exportação US$ 12 milfev/2026 · importação US$ 42 milfev/2026 · exportação US$ 901mar/2026 · importação US$ 22 milmar/2026 · exportação US$ 6 milabr/2026 · importação US$ 108 milabr/2026 · exportação US$ 30 milabr/2026mai/2026 · importação US$ 46 milmai/2026 · exportação US$ 14 miljun/2026 · importação US$ 85 miljun/2026 · exportação US$ 14 miljul/2026 · importação US$ 39 miljul/2026 · exportação US$ 28 milago/2026 · importação US$ 76 milago/2026 · exportação US$ 3 milset/2026 · importação US$ 22 milset/2026 · exportação US$ 47 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 190 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 547 milalta de 27,7% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido37,2 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 14,70por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Estados Unidos US$ 436 mil 79,7% 35,3 toneladas
Índia US$ 60 mil 10,9% 1,4 toneladas
Alemanha US$ 38 mil 7,0% 333 kg
França US$ 9 mil 1,7% 8 kg
Itália US$ 3 mil 0,6% 2 kg
China US$ 750 0,1% 106 kg

7 países no total.

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (71,7%), aérea (28,3%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 397 milalta de 194,2% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido11,5 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 34,61por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Colômbia US$ 177 mil 44,6% 5,4 toneladas
Peru US$ 94 mil 23,7% 2,4 toneladas
Portugal US$ 42 mil 10,5% 2,3 toneladas
Argentina US$ 25 mil 6,3% 290 kg
Panamá US$ 12 mil 3,1% 326 kg
Hong Kong US$ 11 mil 2,9% 60 kg

29 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: marítima (82,1%), aérea (10,0%), rodoviária (7,9%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 367 mil US$ 115 mil
2025 US$ 391 mil US$ 350 mil
2026 (jan–set) US$ 461 mil US$ 155 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3301.90.10 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3301.90.10 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
  • 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  3. Subposição 3301.90 Outros
  4. Item 3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3301.90.

  • Inglês: Concent.of essential oils in fats of treatment of flow.
  • Espanhol: Disoluc.concentr.de aceites essenciales del tratam.flor

Códigos vizinhos da posição 3301

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3301.12.10 De petit grain 12,6% 3,25% US$ 230 mil
3301.12.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 12,1 milhões
3301.13.00 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,4 milhões
3301.19.10 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 2,3 milhões
3301.19.90 Óleos essenciais de citros (citrinos) 12,6% 3,25% US$ 6,1 milhões
3301.24.00 De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 12,6% 3,25% US$ 1,4 milhões
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 10,8% 3,25% US$ 6,6 milhões
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 0% 3,25% US$ 1,4 milhões

Ver toda a posição 3301 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.90.10

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.90.10?

12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.90.10?

3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.90.10?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3301.90.10 em SP.

O NCM 3301.90.10 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3301.90.10?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3301.90.10 e de onde?

US$ 547 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 37,2 toneladas — alta de 27,7% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Estados Unidos (79,7%), Índia (10,9%), Alemanha (7,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3301.90.10?

SP, com 45,3% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SC (31,5%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.90.10 por quilo?

US$ 14,70 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 14,92 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.90.10?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Colômbia (44,6%), Peru (23,7%), Portugal (10,5%), num total de US$ 397 mil FOB. O estado que mais exporta é MG. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 3301.90.10 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Concent.of essential oils in fats of treatment of flow.”. Os seis primeiros dígitos (3301.90) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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