3301.29.14 — De lemongrass
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto › De lemongrass
Resumo do NCM 3301.29.14
O NCM 3301.29.14 (De lemongrass) tem Imposto de Importação de 12,6%, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 480 mil desse código (34,0 toneladas), alta de 68,2% sobre os 12 meses anteriores; Índia respondeu por 62,7% do valor. As exportações somaram US$ 10 mil, com Suíça como principal destino (46,1%). O código aparece em 4 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 3301.29.14
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 3301.29.14
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Índia | US$ 301 mil | 62,7% | 18,8 toneladas |
| Estados Unidos | US$ 146 mil | 30,4% | 14,7 toneladas |
| França | US$ 16 mil | 3,3% | 201 kg |
| Guatemala | US$ 12 mil | 2,6% | 180 kg |
| Madagascar | US$ 3 mil | 0,5% | 30 kg |
| Espanha | US$ 2 mil | 0,5% | 100 kg |
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (90,7%), aérea (9,3%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Suíça | US$ 5 mil | 46,1% | 105 kg |
| México | US$ 3 mil | 31,6% | 30 kg |
| Argentina | US$ 2 mil | 18,6% | 25 kg |
| Paraguai | US$ 208 | 2,1% | 1 kg |
| Países Baixos (Holanda) | US$ 79 | 0,8% | — |
| Portugal | US$ 48 | 0,5% | 1 kg |
7 países no total.
Estados que mais exportam:
Via de transporte: aérea (79,0%), rodoviária (20,6%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 306 mil | US$ 13 mil |
| 2025 | US$ 381 mil | US$ 7 mil |
| 2026 (jan–set) | US$ 327 mil | US$ 5 mil |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 3301.29.14 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 3301.29.14 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 20.006.00 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Segmento 20 — PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
- 28.055.00 Produtos destinados à higiene bucal Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.056.00 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
- Posição 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
- Item 3301.2 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
- Subposição 3301.29 Outros
- Item 3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- Item 3301.29.14 De lemongrass
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 3301.29.
- Inglês: Essential oil, of "lemongrass"
- Espanhol: Aceite esencial, de lemongrás
Códigos vizinhos da posição 3301
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 3301.12.10 | De petit grain | 12,6% | 3,25% | US$ 230 mil |
| 3301.12.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 12,1 milhões |
| 3301.13.00 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,4 milhões |
| 3301.19.10 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 2,3 milhões |
| 3301.19.90 | Óleos essenciais de citros (citrinos) | 12,6% | 3,25% | US$ 6,1 milhões |
| 3301.24.00 | De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 12,6% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 10,8% | 3,25% | US$ 6,6 milhões |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 0% | 3,25% | US$ 1,4 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 3301.29.14
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3301.29.14?
12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 3301.29.14?
3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3301.29.14?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em RO, estado que mais importa este código, a interna é 19,5%. Ver 3301.29.14 em RO.
O NCM 3301.29.14 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 20.006.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 3301.29.14?
Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 3301.29.14 e de onde?
US$ 480 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 34,0 toneladas — alta de 68,2% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Índia (62,7%), Estados Unidos (30,4%), França (3,3%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 3301.29.14?
RO, com 57,7% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SC (18,1%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de RO.
Qual é o valor médio de importação do NCM 3301.29.14 por quilo?
US$ 14,11 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 11,72 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 3301.29.14?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Suíça (46,1%), México (31,6%), Argentina (18,6%), num total de US$ 10 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Como se diz NCM 3301.29.14 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Essential oil, of "lemongrass"”. Os seis primeiros dígitos (3301.29) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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