CEST 21.111.00 — Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8517.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00Telefones inteligentes (<i>smartphones</i>)
- 8517.14.10De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.31De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49De telecomunicações por satélite
- 8517.14.90Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.61.30De telefonia celular
- 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42VSAT (<i>Very Small Aperture Terminal</i>), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49De telecomunicação por satélite
- 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99Estações-base
- 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15Multiplexadores
- 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (<i>switches</i>)
- 8517.62.39Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (<i>hubs</i>)
- 8517.62.55Moduladores-demoduladores (<i>modems</i>)
- 8517.62.56Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.59Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.62De tecnologia celular
- 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65Outros, por satélite
- 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2111100— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 21.111.00?
É o código do item 111.0 do segmento 21 (PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”.
Produto com CEST 21.111.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.