CEST 13.006.00 — Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados…
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 2936.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 2936.21.11Vitamina A<sub>1</sub> álcool (retinol)
- 2936.21.12Vitamina A<sub>1</sub> álcool (retinol) e seus derivados
- 2936.21.13Vitamina A<sub>1</sub> álcool (retinol) e seus derivados
- 2936.21.19Vitamina A<sub>1</sub> álcool (retinol) e seus derivados
- 2936.21.90Vitaminas A e seus derivados
- 2936.22.10Cloridrato de vitamina B<sub>1</sub> (cloridrato de tiamina)
- 2936.22.20Mononitrato de vitamina B<sub>1 </sub>(mononitrato de tiamina)
- 2936.22.90Vitamina B<sub>1</sub> e seus derivados
- 2936.23.10Vitamina B<sub>2 </sub>(riboflavina)
- 2936.23.205'-Fosfato sódico de vitamina B<sub>2</sub> (5'-fosfato sódico de riboflavina)
- 2936.23.90Vitamina B<sub>2</sub> e seus derivados
- 2936.24.10D-Pantotenato de cálcio
- 2936.24.90Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B<sub>5</sub>) e seus derivados
- 2936.25.10Vitamina B<sub>6</sub>
- 2936.25.20Cloridrato de piridoxina
- 2936.25.90Vitamina B<sub>6</sub> e seus derivados
- 2936.26.10Vitamina B<sub>12</sub> (cianocobalamina)
- 2936.26.20Vitamina B<sub>12</sub> e seus derivados
- 2936.26.30Hidroxocobalamina e seus sais
- 2936.26.90Vitamina B<sub>12</sub> e seus derivados
- 2936.27.10Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)
- 2936.27.20Ascorbato de sódio
- 2936.27.90Vitamina C e seus derivados
- 2936.28.11D- ou DL-alfa-Tocoferol
- 2936.28.12Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol
- 2936.28.19D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
- 2936.28.90Vitamina E e seus derivados
- 2936.29.11Vitamina B<sub>9</sub> (ácido fólico) e seus sais
- 2936.29.19Vitamina B<sub>9 </sub>(ácido fólico) e seus derivados
- 2936.29.21Vitamina D<sub>3</sub> (colecalciferol)
- 2936.29.29Vitaminas D e seus derivados
- 2936.29.31Vitamina H (biotina)
- 2936.29.39Vitamina H (biotina) e seus derivados
- 2936.29.40Vitaminas K e seus derivados
- 2936.29.51Ácido nicotínico
- 2936.29.52Nicotinamida
- 2936.29.53Nicotinato de sódio
- 2936.29.59Ácido nicotínico e seus derivados
- 2936.29.90Outras vitaminas e seus derivados
- 2936.90.00Outras, incluindo os concentrados naturais
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1300600— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 13.006.00?
É o código do item 6.0 do segmento 13 (MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra.
Produto com CEST 13.006.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.