CEST 12.004.00 — Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de…
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8536.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.30.10Centelhador a gás
- 8536.30.90Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 8536.41.00Para uma tensão não superior a 60 V
- 8536.49.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.30Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90Outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 8536.61.00Suportes para lâmpadas
- 8536.69.10Tomada polarizada e tomada blindada
- 8536.69.90Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente
- 8536.70.00Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
- 8536.90.20Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
- 8536.90.90Outros aparelhos
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1200400— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 12.004.00?
É o código do item 4.0 do segmento 12 (MATERIAIS ELÉTRICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo.
Produto com CEST 12.004.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.