Capítulo 87 da NCM — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
173 códigos NCM vigentes, dentro da Seção XVII (Veículos, aeronaves e embarcações). Escolha a posição para chegar ao código de 8 dígitos, ao CEST e à alíquota de ICMS por estado.
Posições do capítulo 87
- 8701Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 14 código(s)
- 8702Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 6 código(s)
- 8703Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (<i>station wagons</i>) e os automóveis de corrida. 20 código(s)
- 8704Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 30 código(s)
- 8705Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8 código(s)
- 8706.00Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 3 código(s)
- 8707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 3 código(s)
- 8708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 46 código(s)
- 8709Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 3 código(s)
- 8710.00.00Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 1 código(s)
- 8711Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 9 código(s)
- 8712.00Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 2 código(s)
- 8713Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 2 código(s)
- 8714Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 17 código(s)
- 8715.00.00Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 1 código(s)
- 8716Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8 código(s)
Todos os 173 códigos do capítulo 87
Cada código leva à página com descrição completa, CEST relacionado e a alíquota de ICMS dos 27 estados.
8701 — Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
- 8701.10.00 Tratores de eixo único
- 8701.21.00 Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8701.22.00 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão…
- 8701.23.00 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha…
- 8701.24.00 Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8701.29.00 Tratores rodoviários para semirreboques
- 8701.30.00 Tratores de lagartas (esteiras)
- 8701.91.00 Não superior a 18 kW
- 8701.92.00 Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
- 8701.93.00 Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
- 8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (<i>log skidders</i>)
- 8701.94.90 Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
- 8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (<i>log skidders</i>)
- 8701.95.90 Superior a 130 kW
8702 — Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o…
- 8702.10.00 Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8702.20.00 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão…
- 8702.30.00 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha…
- 8702.40.10 Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8702.40.90 Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8702.90.00 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
8703 — Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente…
- 8703.10.00 Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para…
- 8703.21.00 De cilindrada não superior a 1.000 cm<sup>3</sup>
- 8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.22.90 De cilindrada superior a 1.000 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 1.500 cm<sup>3</sup>
- 8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.23.90 De cilindrada superior a 1.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 3.000 cm<sup>3</sup>
- 8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.24.90 De cilindrada superior a 3.000 cm<sup>3</sup>
- 8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.31.90 De cilindrada não superior a 1.500 cm<sup>3</sup>
- 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.32.90 De cilindrada superior a 1.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 2.500 cm<sup>3</sup>
- 8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o…
- 8703.33.90 De cilindrada superior a 2.500 cm<sup>3</sup>
- 8703.40.00 Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de…
- 8703.50.00 Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de…
- 8703.60.00 Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de…
- 8703.70.00 Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de…
- 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8703.90.00 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para…
8704 — Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
- 8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
- 8704.10.90 <i>Dumpers</i> concebidos para serem utilizados fora de rodovias
- 8704.21.10 Chassis com motor e cabina
- 8704.21.20 Com caixa basculante
- 8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.21.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.22.10 Chassis com motor e cabina
- 8704.22.20 Com caixa basculante
- 8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.22.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
- 8704.23.10 Chassis com motor e cabina
- 8704.23.20 Com caixa basculante
- 8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (<i>forwarder</i>), com grua…
- 8704.23.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.31.10 Chassis com motor e cabina
- 8704.31.20 Com caixa basculante
- 8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.31.90 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.32.10 Chassis com motor e cabina
- 8704.32.20 Com caixa basculante
- 8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.32.90 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.41.00 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.42.00 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
- 8704.43.00 De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.51.00 De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.52.00 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.60.00 Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8704.90.00 Veículos automóveis para transporte de mercadorias
8705 — Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros…
- 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
- 8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
- 8705.10.90 Caminhões-guindastes
- 8705.20.00 Torres (<i>derricks</i>) automóveis, para sondagem ou perfuração
- 8705.30.00 Veículos de combate a incêndio
- 8705.40.00 Caminhões-betoneiras
- 8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços…
- 8705.90.90 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros…
8706 —
- 8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02
- 8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8706.00.90 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05
8707 — Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo…
- 8707.10.00 Para os veículos da posição 87.03
- 8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8707.90.90 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas
8708 — Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- 8708.10.00 Para-choques e suas partes
- 8708.21.00 Cintos de segurança
- 8708.22.00 Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do…
- 8708.29.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.12 Grades de radiadores
- 8708.29.13 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.14 Painéis de instrumentos
- 8708.29.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.91 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.29.92 Grades de radiadores
- 8708.29.93 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.29.94 Painéis de instrumentos
- 8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
- 8708.29.99 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.30.19 Guarnições de freios (travões) montadas
- 8708.30.90 Freios (travões) e servofreios; suas partes
- 8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
- 8708.40.19 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou…
- 8708.40.80 Outras caixas de marchas
- 8708.40.90 Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
- 8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg…
- 8708.50.12 Eixos não motores
- 8708.50.19 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.80 Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e…
- 8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou…
- 8708.50.99 Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e…
- 8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou…
- 8708.70.90 Rodas, suas partes e acessórios
- 8708.80.00 Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
- 8708.91.00 Radiadores e suas partes
- 8708.92.00 Silenciosos e tubos de escape; suas partes
- 8708.93.00 Embreagens e suas partes
- 8708.94.11 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30…
- 8708.94.12 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30…
- 8708.94.13 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30…
- 8708.94.81 Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.82 Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.83 Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.90 Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (<i>airbags</i>)
- 8708.95.21 Bolsas infláveis para <i>airbags</i>
- 8708.95.22 Sistema de insuflação
- 8708.95.29 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (<i>airbags</i>); suas partes
- 8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de…
- 8708.99.90 Outras partes e acessórios
8709 — Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas…
- 8709.11.00 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns…
- 8709.19.00 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns…
- 8709.90.00 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns…
8710 —
8711 — Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor…
- 8711.10.00 Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm<sup>3</sup>
- 8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm<sup>3</sup>
- 8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm<sup>3</sup>
- 8711.20.90 Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 250…
- 8711.30.00 Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 500…
- 8711.40.00 Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 800…
- 8711.50.00 Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm<sup>3</sup>
- 8711.60.00 Com motor elétrico para propulsão
- 8711.90.00 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar…
8712 —
- 8712.00.10 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
- 8712.00.90 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
8713 — Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com…
- 8713.10.00 Sem mecanismo de propulsão
- 8713.90.00 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou…
8714 — Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
- 8714.10.00 De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
- 8714.20.00 De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
- 8714.91.00 Quadros e garfos, e suas partes
- 8714.92.00 Aros e raios
- 8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
- 8714.93.19 Cubos, exceto de freios (travões)
- 8714.93.20 Pinhões de rodas livres
- 8714.94.10 Cubos de freios (travões)
- 8714.94.90 Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
- 8714.95.00 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13
- 8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.19 Pedaleiros e suas partes
- 8714.96.90 Pedais e pedaleiros, e suas partes
- 8714.99.10 Câmbio de velocidades
- 8714.99.20 Caixas de direção sem rosca
- 8714.99.90 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13
8715 —
8716 — Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não…
- 8716.10.00 Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo <i>trailer</i>…
- 8716.20.00 Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
- 8716.31.00 Tanques (cisternas)
- 8716.39.00 Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias
- 8716.40.00 Outros reboques e semirreboques
- 8716.80.00 Outros veículos
- 8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques
- 8716.90.90 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados…
Como ler o código
Num NCM como 8701.10.00, os dois primeiros dígitos são o
capítulo 87, os dois seguintes formam a posição, o par
seguinte é a subposição do Sistema Harmonizado e os dois últimos são o
item e subitem do Mercosul. Ver o guia completo.