CEST 20.040.00 — Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3924.90.00, 3926.90.40, 9269.09.0.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3924.90.00Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico
- 3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
- 9201.10.00Pianos verticais
- 9201.20.00Pianos de cauda
- 9201.90.00Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado
- 9202.10.00De cordas, tocados com o auxílio de um arco
- 9202.90.00Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas)
- 9205.10.00Instrumentos denominados "metais"
- 9205.90.00Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos
- 9206.00.00Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)
- 9207.10.10Sintetizadores
- 9207.10.90Instrumentos de teclado, exceto acordeões
- 9207.90.10Guitarras e contrabaixos
- 9207.90.90Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)
- 9208.10.00Caixas de música
- 9208.90.00Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização
- 9209.30.00Cordas para instrumentos musicais
- 9209.91.00Partes e acessórios de pianos
- 9209.92.00Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
- 9209.94.00Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
- 9209.99.00Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2004000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 20.040.00?
É o código do item 40.0 do segmento 20 (PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone.
Produto com CEST 20.040.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.