CEST 13.007.00 — Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de…
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3006.30.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 3006.30.11 | À base de ioexol | 0% | 0% | US$ 34,5 milhões |
| 3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | 0% | 0% | US$ 3,2 milhões |
| 3006.30.13 | À base de iopamidol | 0% | 0% | US$ 10,2 milhões |
| 3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 0% | 0% | — |
| 3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 0% | 0% | — |
| 3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 0% | 0% | US$ 29,1 milhões |
| 3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 0% | 0% | — |
| 3006.30.19 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | 10,8% | 0% | US$ 4,6 milhões |
| 3006.30.21 | À base de somatoliberina | 0% | 0% | — |
| 3006.30.29 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 10,8% | 0% | US$ 735 mil |
Juntos, esses códigos somaram US$ 82,4 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026 (Comex Stat) — o valor inclui tudo o que é declarado nesses NCM, não só a mercadoria descrita no item.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1300700— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes sobre o CEST 13.007.00
O que é o CEST 13.007.00?
É o código do item 7.0 do segmento 13 (MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva.
Produto com CEST 13.007.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.
Quais NCM se enquadram no CEST 13.007.00?
O convênio cita 3006.30, o que alcança 10 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 3006.30.11, 3006.30.12, 3006.30.13, 3006.30.15. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.
Qual é o IPI dos produtos do CEST 13.007.00?
Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de 0%. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.
O Brasil importa produtos do CEST 13.007.00?
Sim: os NCM do item somaram US$ 82,4 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026, segundo o Comex Stat. Mercadoria importada vendida para outro estado usa a alíquota interestadual de 4%.