NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
CEST · substituição tributária

CEST 17.088.00 — Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo…

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

  • Segmento17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • Item no anexo88.0
  • NCM citados1
  • Escala industrialdispensa se não relevante

Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.

NCMs enquadrados neste CEST

O convênio relaciona 0710. Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
0710.10.00 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados 9%NT US$ 351 mil
0710.21.00 Ervilhas (Pisum sativum) 9%NT US$ 9,6 milhões
0710.22.00 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 9%NT US$ 1,0 milhões
0710.29.00 Legumes de vagem, mesmo com vagem 9%NT US$ 2,8 milhões
0710.30.00 Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 9%NT US$ 1,4 milhões
0710.40.00 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados 9%0% US$ 2,1 milhões
0710.80.00 Outros produtos hortícolas 9%NT US$ 17,8 milhões
0710.90.00 Misturas de produtos hortícolas 9%NT US$ 5,1 milhões

Juntos, esses códigos somaram US$ 40,2 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026 (Comex Stat) — o valor inclui tudo o que é declarado nesses NCM, não só a mercadoria descrita no item.

Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.

Alíquota de ICMS por estado

Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):

A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.

Como preencher na NF-e

  • Campo CEST (tag <CEST> dentro de prod): 1708800 — sem pontos.
  • Campo NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima.
  • CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
  • Havendo retenção, preencher a base (vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).

Perguntas frequentes sobre o CEST 17.088.00

O que é o CEST 17.088.00?

É o código do item 88.0 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.

Produto com CEST 17.088.00 sempre tem substituição tributária?

Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).

Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?

Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.

Quais NCM se enquadram no CEST 17.088.00?

O convênio cita 0710, o que alcança 8 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 0710.10.00, 0710.21.00, 0710.22.00, 0710.29.00. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.

Qual é o IPI dos produtos do CEST 17.088.00?

Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de NT, 0%, conforme o código. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.

O Brasil importa produtos do CEST 17.088.00?

Sim: os NCM do item somaram US$ 40,2 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026, segundo o Comex Stat. Mercadoria importada vendida para outro estado usa a alíquota interestadual de 4%.