CEST 17.019.00 — Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 0401.40.2, 0402.21.30, 0402.29.30, 0402.9.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 0401.40.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 12,6% | NT | — |
| 0401.40.29 | Creme de leite (nata) | 10,8% | NT | — |
| 0402.21.30 | Creme de leite (nata) | 14,4% | 0% | — |
| 0402.29.30 | Creme de leite (nata) | 14,4% | 0% | — |
| 0402.91.00 | Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 12,6% | 0% | — |
| 0402.99.00 | Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros… | 28% | 0% | — |
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1701900— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes sobre o CEST 17.019.00
O que é o CEST 17.019.00?
É o código do item 19.0 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
Produto com CEST 17.019.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.
Quais NCM se enquadram no CEST 17.019.00?
O convênio cita 0401.40.2, 0402.21.30, 0402.29.30, 0402.9, o que alcança 6 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 0401.40.21, 0401.40.29, 0402.21.30, 0402.29.30. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.
Qual é o IPI dos produtos do CEST 17.019.00?
Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de NT, 0%, conforme o código. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.