CEST 01.076.00 — Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8714.1.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8714.10.00De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
- 8714.20.00De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
- 8714.91.00Quadros e garfos, e suas partes
- 8714.92.00Aros e raios
- 8714.93.11Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
- 8714.93.19Cubos, exceto de freios (travões)
- 8714.93.20Pinhões de rodas livres
- 8714.94.10Cubos de freios (travões)
- 8714.94.90Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
- 8714.95.00Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13
- 8714.96.11Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.12Pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.19Pedaleiros e suas partes
- 8714.96.90Pedais e pedaleiros, e suas partes
- 8714.99.10Câmbio de velocidades
- 8714.99.20Caixas de direção sem rosca
- 8714.99.90Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0107600— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 01.076.00?
É o código do item 76.0 do segmento 01 (AUTOPEÇAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores).
Produto com CEST 01.076.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.