CEST 21.113.00 — Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes…
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8531.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 8531.10.10 | Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento | 16,2% | 9,75% | US$ 9,2 milhões |
| 8531.10.90 | Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos… | 18% | 15% | US$ 24,4 milhões |
| 8531.20.00 | Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de… | 10,8% | 9,75% | US$ 108,4 milhões |
| 8531.80.00 | Outros aparelhos | 16,2% | 9,75% | US$ 23,4 milhões |
| 8531.90.00 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes… | 16% | 9,75% | US$ 23,1 milhões |
Juntos, esses códigos somaram US$ 188,5 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026 (Comex Stat) — o valor inclui tudo o que é declarado nesses NCM, não só a mercadoria descrita no item.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2111300— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes sobre o CEST 21.113.00
O que é o CEST 21.113.00?
É o código do item 113.0 do segmento 21 (PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00..
Produto com CEST 21.113.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.
Quais NCM se enquadram no CEST 21.113.00?
O convênio cita 8531, o que alcança 5 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 8531.10.10, 8531.10.90, 8531.20.00, 8531.80.00. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.
Qual é o IPI dos produtos do CEST 21.113.00?
Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de 9,75%, 15%, conforme o código. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.
O Brasil importa produtos do CEST 21.113.00?
Sim: os NCM do item somaram US$ 188,5 milhões em importações nos 12 meses até setembro de 2026, segundo o Comex Stat. Mercadoria importada vendida para outro estado usa a alíquota interestadual de 4%.