NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
CEST · substituição tributária

CEST 17.013.00 — Farinha láctea

Farinha láctea

  • Segmento17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • Item no anexo13.0
  • NCM citados1
  • Escala industrialdispensa se não relevante

Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.

NCMs enquadrados neste CEST

O convênio relaciona 1901.10.20. Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
1901.10.20 Farinha láctea 16,2%0% —

Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.

Alíquota de ICMS por estado

Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):

A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.

Como preencher na NF-e

  • Campo CEST (tag <CEST> dentro de prod): 1701300 — sem pontos.
  • Campo NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima.
  • CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
  • Havendo retenção, preencher a base (vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).

Perguntas frequentes sobre o CEST 17.013.00

O que é o CEST 17.013.00?

É o código do item 13.0 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Farinha láctea.

Produto com CEST 17.013.00 sempre tem substituição tributária?

Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).

Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?

Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.

Quais NCM se enquadram no CEST 17.013.00?

O convênio cita 1901.10.20, o que alcança 1 código(s) de 8 dígitos na tabela vigente — entre eles 1901.10.20. O produto precisa bater com o NCM e com a descrição do item.

Qual é o IPI dos produtos do CEST 17.013.00?

Pela TIPI, os NCM deste item têm IPI de 0%. A substituição tributária do ICMS não muda o IPI, mas o IPI entra na base de cálculo do ICMS-ST quando a operação é tributada pelos dois impostos.