CEST 13.009.00 — Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3002.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3002.12.11Antiofídicos e outros antivenenosos
- 3002.12.12Antitetânico
- 3002.12.13Anticatarral
- 3002.12.14Antipiogênico
- 3002.12.15Antidiftérico
- 3002.12.16Polivalentes
- 3002.12.19Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
- 3002.12.21Imunoglobulina anti-Rh
- 3002.12.22Outras imunoglobulinas séricas
- 3002.12.23Concentrado de fator VIII
- 3002.12.24Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
- 3002.12.29Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
- 3002.12.31Soroalbumina, exceto a humana
- 3002.12.32Plasmina (fibrinolisina)
- 3002.12.33Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
- 3002.12.34Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados
- 3002.12.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
- 3002.12.36Soroalbumina humana
- 3002.12.39Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
- 3002.13.00Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
- 3002.14.00Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
- 3002.15.10betainterferona; alfapeginterferona 2a
- 3002.15.20Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)
- 3002.15.90Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
- 3002.41.11Contra a gripe
- 3002.41.12Contra a poliomielite
- 3002.41.13Contra a hepatite B
- 3002.41.14Contra o sarampo
- 3002.41.15Contra a meningite
- 3002.41.16Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
- 3002.41.17Outras tríplices
- 3002.41.18Anticatarral e antipiogênico
- 3002.41.19Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
- 3002.41.21Contra a gripe
- 3002.41.22Contra a poliomielite
- 3002.41.23Contra a hepatite B
- 3002.41.24Contra o sarampo
- 3002.41.25Contra a meningite
- 3002.41.26Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
- 3002.41.27Outras tríplices
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1300900— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 13.009.00?
É o código do item 9.0 do segmento 13 (MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;.
Produto com CEST 13.009.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.