CEST 12.001.00 — Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de…
Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8504.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8504.10.00Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.21.00De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.31.11Transformadores de corrente
- 8504.31.19Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.31.91Transformador de saída horizontal (<i>fly back</i>), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>) ou montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8504.31.99De potência não superior a 1 kVA
- 8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19De potência não superior a 3 kVA
- 8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29De potência superior a 3 kVA
- 8504.33.00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00De potência superior a 500 kVA
- 8504.40.10Carregadores de acumuladores
- 8504.40.21De cristal (semicondutores)
- 8504.40.22Eletrolíticos
- 8504.40.29Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.30Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou <i>no break</i>)
- 8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90Conversores estáticos
- 8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - <i>Pin Through Hole</i>) ou montagem em superfície (SMD - <i>Surface Mounted Device</i>)
- 8504.50.90Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1200100— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 12.001.00?
É o código do item 1.0 do segmento 12 (MATERIAIS ELÉTRICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo.
Produto com CEST 12.001.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.