9010.50.10 — Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios › Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção › Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios › Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
Resumo do NCM 9010.50.10
O NCM 9010.50.10 (Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital) tem Imposto de Importação de 7,2% por exceção em vigor (LEBITBK), contra 0% da regra geral, e IPI de 13% pela TIPI. A unidade estatística do código é o unidade (unid.). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 96 mil desse código (2,5 toneladas), alta de 90,6% sobre os 12 meses anteriores; China respondeu por 72,3% do valor. O código aparece em 2 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 9010.50.10
Está em vigor uma exceção para o código inteiro: Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e de Capital — LEBITBK (Anexo VI), alíquota de 7,2% (Resolução Gecex nº 852). Encerrada a exceção, volta a valer 0%.
Por ser bem de capital, o código pode ganhar ex-tarifário com alíquota reduzida quando não há produção nacional equivalente — a redução vale só para o produto descrito no "Ex", não para o código inteiro.
Exceções tarifárias em vigor (1)
- LEBITBK · código inteiro · II 7,2% Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital de 01/03/2026, sem prazo final · Resolução Gecex nº 852
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 9010.50.10
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| China | US$ 70 mil | 72,3% | 2,1 toneladas |
| Polônia | US$ 25 mil | 25,9% | 416 kg |
| Japão | US$ 2 mil | 1,7% | 1 kg |
| Estados Unidos | US$ 42 | 0,0% | — |
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (72,3%), aérea (27,7%).
Exportação: nenhuma nos 12 meses de out/2025 a set/2026 (foram US$ 61 nos 12 meses anteriores).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 81 mil | US$ 61 |
| 2025 | US$ 107 mil | US$ 0 |
| 2026 (jan–set) | US$ 33 mil | US$ 0 |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 9010.50.10 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 9010.50.10 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.057.00 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.058.00 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- Posição 9010 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
- Subposição 9010.50 Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
- Item 9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 9010.50.
- Inglês: Proc.equipment f/electronic treatment of images
- Espanhol: Equipo procesador fotogr.p/el tratam.electrón.imágenes
Códigos vizinhos da posição 9010
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 9010.10.10 | Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis | 0% | 13% | US$ 21 mil |
| 9010.10.20 | Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade… | 0% | 13% | — |
| 9010.10.90 | Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de… | 12,6% | 13% | US$ 3 mil |
| 9010.50.20 | Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte… | 0% | 13% | US$ 64 mil |
| 9010.50.90 | Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou… | 16,2% | 13% | US$ 74 mil |
| 9010.60.00 | Telas para projeção | 16,2% | 13% | US$ 1,9 milhões |
| 9010.90.10 | De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 | 12,6% | 13% | US$ 17 mil |
| 9010.90.90 | Partes e acessórios | 14,4% | 13% | US$ 34 mil |
Perguntas frequentes sobre o NCM 9010.50.10
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 9010.50.10?
7,2%, por exceção em vigor (LEBITBK); a regra geral é 0%. A TEC do Mercosul para o código é 0%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 9010.50.10?
13% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 9010.50.10?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em RS, estado que mais importa este código, a interna é 17%. Ver 9010.50.10 em RS.
O NCM 9010.50.10 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 28.057.00, 28.058.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 9010.50.10?
Unidade (unid.) — nos últimos 12 meses entraram 22 unidades. É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 9010.50.10 e de onde?
US$ 96 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 2,5 toneladas — alta de 90,6% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: China (72,3%), Polônia (25,9%), Japão (1,7%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 9010.50.10?
RS, com 46,7% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SP (26,0%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de RS.
Qual é o valor médio de importação do NCM 9010.50.10 por quilo?
US$ 38,15 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 51,39 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Existe ex-tarifário ou exceção de Imposto de Importação para o NCM 9010.50.10?
Sim: 1 exceção(ões) em vigor nos anexos da Resolução Gecex 272/2021 (LEBITBK). Cada uma vale só para o produto descrito e no período indicado — confira a lista nesta página.
Como se diz NCM 9010.50.10 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Proc.equipment f/electronic treatment of images”. Os seis primeiros dígitos (9010.50) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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