NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3004.90.19 — Que contenham enzimas

Produtos farmacêuticos › Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho › Outros › Que contenham enzimas

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II0%
  • IPI0%
  • CEST13.001.00 +11

Resumo do NCM 3004.90.19

O NCM 3004.90.19 (Que contenham enzimas) tem Imposto de Importação de 0% por exceção em vigor (LETEC), contra 7,2% da regra geral, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 270,1 milhões desse código (90,4 toneladas), alta de 22,2% sobre os 12 meses anteriores; Alemanha respondeu por 61,3% do valor. As exportações somaram US$ 302 mil, com Suíça como principal destino (35,2%). O código aparece em 12 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3004.90.19

Imposto de Importação0% exceção LETEC em vigor
TEC do Mercosul7,2% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Está em vigor uma exceção para o código inteiro: Lista de Exceções à TEC — LETEC (Anexo V), alíquota de 0% (Resolução Gecex nº 437). Encerrada a exceção, volta a valer 7,2%.

Exceções tarifárias em vigor (1)

  • LETEC · código inteiro · II 0% Outros de 31/12/2022, sem prazo final · Resolução Gecex nº 437

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3004.90.19

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 19,5 milhõesout/2024nov/2024 · importação US$ 31,0 milhõesdez/2024 · importação US$ 2,9 milhõesjan/2025 · importação US$ 11,9 milhõesfev/2025 · importação US$ 38,3 milhõesmar/2025 · importação US$ 3,7 milhõesabr/2025 · importação US$ 35,0 milhõesabr/2025mai/2025 · importação US$ 7,5 milhõesjun/2025 · importação US$ 20,2 milhõesjul/2025 · importação US$ 19,5 milhõesago/2025 · importação US$ 22,7 milhõesset/2025 · importação US$ 8,8 milhõesout/2025 · importação US$ 17,0 milhõesout/2025nov/2025 · importação US$ 27,9 milhõesdez/2025 · importação US$ 22,8 milhõesjan/2026 · importação US$ 19,2 milhõesfev/2026 · importação US$ 19,7 milhõesmar/2026 · importação US$ 30,7 milhõesabr/2026 · importação US$ 9,8 milhõesabr/2026mai/2026 · importação US$ 48,5 milhõesjun/2026 · importação US$ 19,0 milhõesjul/2026 · importação US$ 5,2 milhõesago/2026 · importação US$ 28,7 milhõesset/2026 · importação US$ 21,6 milhões
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 48,5 milhões

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 270,1 milhõesalta de 22,2% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido90,4 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 2.989por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Alemanha US$ 165,5 milhões 61,3% 50,0 toneladas
Irlanda US$ 66,2 milhões 24,5% 5,5 toneladas
Estados Unidos US$ 25,6 milhões 9,5% 1,5 toneladas
Itália US$ 6,7 milhões 2,5% 428 kg
San Marino US$ 4,4 milhões 1,6% 25,7 toneladas
França US$ 775 mil 0,3% 2,0 toneladas

13 países no total.

Estados que mais importam:

Via de transporte: aérea (99,6%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 302 milqueda de 0,6% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido7,2 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 41,87por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Suíça US$ 106 mil 35,2% 2,3 toneladas
Paraguai US$ 80 mil 26,5% 2,4 toneladas
Bolívia US$ 48 mil 16,0% 744 kg
Canadá US$ 25 mil 8,2% 337 kg
Peru US$ 14 mil 4,7% 1,1 toneladas
República Dominicana US$ 11 mil 3,5% 93 kg

15 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: aérea (68,8%), rodoviária (26,5%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 195,6 milhões US$ 331 mil
2025 US$ 235,3 milhões US$ 212 mil
2026 (jan–set) US$ 202,4 milhões US$ 287 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3004.90.19 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3004.90.19 aparece em 12 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 13.001.00 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.001.01 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.001.02 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.00 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.01 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.02 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.00 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.01 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.02 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.00 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.01 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.02 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos.
  2. Posição 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
  3. Subposição 3004.90 Outros
  4. Item 3004.90.1 Que contenham enzimas
  5. Item 3004.90.19 Outros

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3004.90.

  • Inglês: Medicament containing enzymes, in doses
  • Espanhol: Medicamento que contenga demás enzimas, en dosis

Códigos vizinhos da posição 3004

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 12,6% 0% US$ 1,5 milhões
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 7,2% 0% US$ 61,5 milhões
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 12,6% 0% US$ 394 mil
3004.10.14 Penicilina G potássica 12,6% 0% —
3004.10.15 Penicilina G procaínica 12,6% 0% —
3004.10.19 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 7,2% 0% US$ 39,0 milhões
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 7,2% 0% US$ 531 mil
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 7,2% 0% —

Ver toda a posição 3004 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3004.90.19

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3004.90.19?

0%, por exceção em vigor (LETEC); a regra geral é 7,2%. A TEC do Mercosul para o código é 7,2%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3004.90.19?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3004.90.19?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em DF, estado que mais importa este código, a interna é 20%. Ver 3004.90.19 em DF.

O NCM 3004.90.19 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 13.001.00, 13.001.01, 13.001.02, 13.002.00, 13.002.01 e outros do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3004.90.19?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3004.90.19 e de onde?

US$ 270,1 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 90,4 toneladas — alta de 22,2% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Alemanha (61,3%), Irlanda (24,5%), Estados Unidos (9,5%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3004.90.19?

DF, com 49,7% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de MG (25,9%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de DF.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3004.90.19 por quilo?

US$ 2.989 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 2.587 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3004.90.19?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Suíça (35,2%), Paraguai (26,5%), Bolívia (16,0%), num total de US$ 302 mil FOB. O estado que mais exporta é RJ. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Existe ex-tarifário ou exceção de Imposto de Importação para o NCM 3004.90.19?

Sim: 1 exceção(ões) em vigor nos anexos da Resolução Gecex 272/2021 (LETEC). Cada uma vale só para o produto descrito e no período indicado — confira a lista nesta página.

Como se diz NCM 3004.90.19 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Medicament containing enzymes, in doses”. Os seis primeiros dígitos (3004.90) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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