NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

3004.10.19 — Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico

Produtos farmacêuticos › Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho › Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados › Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico › Outros

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II7,2%
  • IPI0%
  • CEST13.001.00 +11

Resumo do NCM 3004.10.19

O NCM 3004.10.19 (Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico) tem Imposto de Importação de 7,2%, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 39,0 milhões desse código (619,4 toneladas), alta de 22,3% sobre os 12 meses anteriores; Índia respondeu por 37,4% do valor. As exportações somaram US$ 324 mil, com Paraguai como principal destino (27,7%). O código aparece em 12 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 3004.10.19

Imposto de Importação7,2% igual à TEC do Mercosul
TEC do Mercosul7,2% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticakgquilograma líquido

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 3004.10.19

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · importação US$ 1,7 milhõesout/2024nov/2024 · importação US$ 2,3 milhõesdez/2024 · importação US$ 2,8 milhõesjan/2025 · importação US$ 2,7 milhõesfev/2025 · importação US$ 1,8 milhõesmar/2025 · importação US$ 2,1 milhõesmar/2025 · exportação US$ 62 milabr/2025 · importação US$ 3,3 milhõesabr/2025mai/2025 · importação US$ 2,2 milhõesmai/2025 · exportação US$ 23 miljun/2025 · importação US$ 3,0 milhõesjun/2025 · exportação US$ 28 miljul/2025 · importação US$ 2,4 milhõesago/2025 · importação US$ 3,0 milhõesago/2025 · exportação US$ 64 milset/2025 · importação US$ 4,6 milhõesout/2025 · importação US$ 3,9 milhõesout/2025nov/2025 · importação US$ 3,6 milhõesdez/2025 · importação US$ 3,2 milhõesdez/2025 · exportação US$ 24 miljan/2026 · importação US$ 3,4 milhõesfev/2026 · importação US$ 3,7 milhõesmar/2026 · importação US$ 2,3 milhõesabr/2026 · importação US$ 3,9 milhõesabr/2026mai/2026 · importação US$ 3,4 milhõesmai/2026 · exportação US$ 22 miljun/2026 · importação US$ 3,2 milhõesjun/2026 · exportação US$ 91 miljul/2026 · importação US$ 2,4 milhõesjul/2026 · exportação US$ 104 milago/2026 · importação US$ 3,8 milhõesset/2026 · importação US$ 2,2 milhõesset/2026 · exportação US$ 40 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 4,6 milhões

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 39,0 milhõesalta de 22,3% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido619,4 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 62,95por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Índia US$ 14,6 milhões 37,4% 212,0 toneladas
Itália US$ 13,1 milhões 33,5% 211,0 toneladas
China US$ 10,6 milhões 27,1% 190,9 toneladas
Países Baixos (Holanda) US$ 720 mil 1,8% 5,2 toneladas
Argentina US$ 11 mil 0,0% 387 kg

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (98,6%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 324 milalta de 47,2% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido4,6 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 70,79por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Paraguai US$ 90 mil 27,7% 699 kg
Equador US$ 65 mil 20,0% 2,2 toneladas
Angola US$ 47 mil 14,4% 951 kg
Guatemala US$ 34 mil 10,5% 186 kg
Singapura US$ 34 mil 10,5% 144 kg
Nicarágua US$ 31 mil 9,5% 110 kg

17 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: aérea (51,5%), rodoviária (29,9%), marítima (18,6%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 21,3 milhões US$ 103 mil
2025 US$ 35,7 milhões US$ 239 mil
2026 (jan–set) US$ 28,3 milhões US$ 291 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 3004.10.19 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 3004.10.19 aparece em 12 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 13.001.00 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.001.01 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.001.02 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.00 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.01 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.002.02 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.00 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.01 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.003.02 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.00 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.01 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS
  • 13.004.02 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Segmento 13 — MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos.
  2. Posição 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
  3. Subposição 3004.10 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
  4. Item 3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
  5. Item 3004.10.19 Outros

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 3004.10.

  • Inglês: Medicament cont.oth.penicillin/its derivatives, in doses
  • Espanhol: Medicamento q.cont.dem.penicilinas/sus derivs.en dosis

Códigos vizinhos da posição 3004

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 12,6% 0% US$ 1,5 milhões
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 7,2% 0% US$ 61,5 milhões
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 12,6% 0% US$ 394 mil
3004.10.14 Penicilina G potássica 12,6% 0% —
3004.10.15 Penicilina G procaínica 12,6% 0% —
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 7,2% 0% US$ 531 mil
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 7,2% 0% —
3004.20.19 Que contenham anfenicóis ou seus sais 7,2% 0% US$ 4,8 milhões

Ver toda a posição 3004 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 3004.10.19

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 3004.10.19?

7,2%. A TEC do Mercosul para o código é 7,2%. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 3004.10.19?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 3004.10.19?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 3004.10.19 em SP.

O NCM 3004.10.19 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 13.001.00, 13.001.01, 13.001.02, 13.002.00, 13.002.01 e outros do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 3004.10.19?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 3004.10.19 e de onde?

US$ 39,0 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 619,4 toneladas — alta de 22,3% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Índia (37,4%), Itália (33,5%), China (27,1%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 3004.10.19?

SP, com 37,2% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de RJ (25,7%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.

Qual é o valor médio de importação do NCM 3004.10.19 por quilo?

US$ 62,95 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 62,97 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 3004.10.19?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Paraguai (27,7%), Equador (20,0%), Angola (14,4%), num total de US$ 324 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 3004.10.19 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Medicament cont.oth.penicillin/its derivatives, in doses”. Os seis primeiros dígitos (3004.10) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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