NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

1702.40.20 — Xarope de glicose

Açúcares e produtos de confeitaria › Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados › Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido › Xarope de glicose

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II14,4%
  • IPI0%
  • CEST17.105.00 +2

Resumo do NCM 1702.40.20

O NCM 1702.40.20 (Xarope de glicose) tem Imposto de Importação de 14,4% — o Brasil aplica alíquota diferente da TEC do Mercosul, que é de 16%, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 158 mil desse código (37,2 toneladas), alta de 28,5% sobre os 12 meses anteriores; Estados Unidos respondeu por 74,2% do valor. As exportações somaram US$ 2 mil, com Argentina como principal destino (93,1%). O código aparece em 3 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 1702.40.20

Imposto de Importação14,4% alíquota aplicada pelo Brasil
TEC do Mercosul16% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)0% alíquota zero
Unidade estatísticakgquilograma líquido

O Brasil cobra 14,4% em vez da TEC de 16%: o código consta do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021 (tarifas brasileiras diferentes da TEC).

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 1702.40.20

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024jan/2025 · importação US$ 10 milfev/2025 · exportação US$ 539mar/2025 · importação US$ 12 milabr/2025 · importação US$ 7 milabr/2025 · exportação US$ 221abr/2025mai/2025 · importação US$ 18 miljun/2025 · importação US$ 37 miljul/2025 · importação US$ 21 milset/2025 · importação US$ 19 milout/2025 · importação US$ 19 milout/2025jan/2026 · importação US$ 20 milfev/2026 · exportação US$ 2 milmar/2026 · importação US$ 22 milabr/2026 · importação US$ 23 milabr/2026jul/2026 · importação US$ 56 milago/2026 · importação US$ 19 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 56 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 158 milalta de 28,5% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido37,2 toneladassoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 4,26por kg
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
Estados Unidos US$ 118 mil 74,2% 32,2 toneladas
Canadá US$ 40 mil 25,4% 4,4 toneladas
China US$ 529 0,3% 575 kg
Índia US$ 19 0,0% 1 kg

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (100,0%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 2 milalta de 190,8% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido237 kgsoma dos 12 meses
Valor médioUS$ 10,24por kg
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Argentina US$ 2 mil 93,1% 222 kg
Panamá US$ 85 3,5% 8 kg
Estados Unidos US$ 41 1,7% 3 kg
Chipre US$ 24 1,0% 2 kg
Libéria US$ 17 0,7% 1 kg
França US$ 1 0,0% 1 kg

Estados que mais exportam:

Via de transporte: marítima (100,0%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 45 mil US$ 275
2025 US$ 142 mil US$ 873
2026 (jan–set) US$ 140 mil US$ 2 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 1702.40.20 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 1702.40.20 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.105.00 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.105.01 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 17.105.02 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
  2. Posição 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  3. Subposição 1702.40 Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
  4. Item 1702.40.20 Xarope de glicose

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 1702.40.

  • Inglês: Glucose syrup contan.dry state, 20%<=weight<50%fructose
  • Espanhol: Jarabe gluc.c/cont.de fruct.sob.pr.seco 20%<=en p.<50%

Códigos vizinhos da posição 1702

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
1702.11.00 Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra… 14,4% 0% US$ 39,8 milhões
1702.19.00 Lactose e xarope de lactose 14,4% 0% US$ 5,1 milhões
1702.20.00 Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 14,4% 0% US$ 346 mil
1702.30.11 Quimicamente pura 14,4% 0% US$ 11,6 milhões
1702.30.19 Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que… 14,4% 3,25% US$ 526 mil
1702.30.20 Xarope de glicose 14,4% 0% US$ 2,3 milhões
1702.40.10 Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de… 14,4% 0% US$ 38 mil
1702.50.00 Frutose (levulose) quimicamente pura 14,4% 0% US$ 3,6 milhões

Ver toda a posição 1702 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 1702.40.20

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 1702.40.20?

14,4%. A TEC do Mercosul para o código é 16%, mas o Brasil aplica 14,4% pelo Anexo II da Resolução Gecex 272/2021. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 1702.40.20?

0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 1702.40.20?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SC, estado que mais importa este código, a interna é 17%. Ver 1702.40.20 em SC.

O NCM 1702.40.20 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 17.105.00, 17.105.01, 17.105.02 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 1702.40.20?

Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 1702.40.20 e de onde?

US$ 158 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 37,2 toneladas — alta de 28,5% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Estados Unidos (74,2%), Canadá (25,4%), China (0,3%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 1702.40.20?

SC, com 99,7% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de RJ (0,3%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SC.

Qual é o valor médio de importação do NCM 1702.40.20 por quilo?

US$ 4,26 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 3,93 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 1702.40.20?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Argentina (93,1%), Panamá (3,5%), Estados Unidos (1,7%), num total de US$ 2 mil FOB. O estado que mais exporta é RJ. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 1702.40.20 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Glucose syrup contan.dry state, 20%<=weight<50%fructose”. Os seis primeiros dígitos (1702.40) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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