9013.10 — Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios › Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo › Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
CEST e substituição tributária
O NCM 9013.10 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.057.00 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.058.00 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- Posição 9013 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- Subposição 9013.10 Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
Desdobramentos de 9013.10
Perguntas frequentes sobre o NCM 9013.10
O que abrange o nível 9013.10 da NCM?
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios › Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo › Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro