2206.00.10 — Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
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Resumo do NCM 2206.00.10
O NCM 2206.00.10 (Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições) tem Imposto de Importação de 18% — o Brasil aplica alíquota diferente da TEC do Mercosul, que é de 20%, e IPI de 6,5% pela TIPI. A unidade estatística do código é o litro (litro). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 6 mil desse código (1,6 toneladas), queda de 35,8% sobre os 12 meses anteriores; França respondeu por 100,0% do valor. As exportações somaram US$ 430 mil, com Paraguai como principal destino (64,8%). O código aparece em 3 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 2206.00.10
O Brasil cobra 18% em vez da TEC de 20%: o código consta do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021 (tarifas brasileiras diferentes da TEC).
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 2206.00.10
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| França | US$ 6 mil | 100,0% | 1,6 toneladas |
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (100,0%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Paraguai | US$ 278 mil | 64,8% | 169,8 toneladas |
| Venezuela | US$ 45 mil | 10,5% | 35,4 toneladas |
| Haiti | US$ 41 mil | 9,5% | 21,6 toneladas |
| Panamá | US$ 22 mil | 5,0% | 12,2 toneladas |
| República Dominicana | US$ 10 mil | 2,3% | 5,2 toneladas |
| Bolívia | US$ 9 mil | 2,0% | 5,8 toneladas |
24 países no total.
Estados que mais exportam:
Via de transporte: rodoviária (66,8%), marítima (33,2%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 2 mil | US$ 679 mil |
| 2025 | US$ 10 mil | US$ 533 mil |
| 2026 (jan–set) | US$ 6 mil | US$ 317 mil |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 2206.00.10 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 2206.00.10 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 02.022.00 Sidra e similares Segmento 02 — BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
- 02.999.00 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores Segmento 02 — BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- Subposição 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Item 2206.00.10 Sidra
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 2206.00.
- Inglês: Cider
- Espanhol: Sidra
Códigos vizinhos da posição 2206
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 2206.00.90 | Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê)… | 18% | 6,5% | US$ 3,7 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 2206.00.10
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 2206.00.10?
18%. A TEC do Mercosul para o código é 20%, mas o Brasil aplica 18% pelo Anexo II da Resolução Gecex 272/2021. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 2206.00.10?
6,5% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2206.00.10?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em RJ, estado que mais importa este código, a interna é 20%. Ver 2206.00.10 em RJ.
O NCM 2206.00.10 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 02.022.00, 02.999.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 2206.00.10?
Litro (litro) — nos últimos 12 meses entraram 1.649 litros. É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 2206.00.10 e de onde?
US$ 6 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 1,6 toneladas — queda de 35,8% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: França (100,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 2206.00.10?
RJ, com 70,8% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SP (29,2%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de RJ.
Qual é o valor médio de importação do NCM 2206.00.10 por quilo?
US$ 3,84 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 5,43 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 2206.00.10?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Paraguai (64,8%), Venezuela (10,5%), Haiti (9,5%), num total de US$ 430 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Como se diz NCM 2206.00.10 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Cider”. Os seis primeiros dígitos (2206.00) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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