NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

2206.00.10 — Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres › Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Sidra

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • II18%
  • IPI6,5%
  • CEST02.022.00 +2

Resumo do NCM 2206.00.10

O NCM 2206.00.10 (Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições) tem Imposto de Importação de 18% — o Brasil aplica alíquota diferente da TEC do Mercosul, que é de 20%, e IPI de 6,5% pela TIPI. A unidade estatística do código é o litro (litro). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 6 mil desse código (1,6 toneladas), queda de 35,8% sobre os 12 meses anteriores; França respondeu por 100,0% do valor. As exportações somaram US$ 430 mil, com Paraguai como principal destino (64,8%). O código aparece em 3 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.

Imposto de Importação e IPI do NCM 2206.00.10

Imposto de Importação18% alíquota aplicada pelo Brasil
TEC do Mercosul20% Anexo I da Res. Gecex 272/2021
IPI (TIPI)6,5% na saída do estabelecimento industrial e no desembaraço
Unidade estatísticalitrolitro

O Brasil cobra 18% em vez da TEC de 20%: o código consta do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021 (tarifas brasileiras diferentes da TEC).

Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.

TEC e TIPI vigentes · fontes e datas

Importação e exportação do NCM 2206.00.10

US$ FOB, out/2025 a set/2026.

out/2024 · exportação US$ 111 milout/2024nov/2024 · exportação US$ 193 mildez/2024 · exportação US$ 8 miljan/2025 · importação US$ 2 miljan/2025 · exportação US$ 16 milfev/2025 · exportação US$ 13 milabr/2025 · exportação US$ 3 milabr/2025mai/2025 · importação US$ 2 milmai/2025 · exportação US$ 2 miljun/2025 · exportação US$ 10 miljul/2025 · exportação US$ 74 milago/2025 · exportação US$ 196 milset/2025 · importação US$ 5 milset/2025 · exportação US$ 106 milout/2025 · exportação US$ 73 milout/2025nov/2025 · exportação US$ 31 mildez/2025 · exportação US$ 9 miljan/2026 · exportação US$ 1 milfev/2026 · exportação US$ 3 milmar/2026 · exportação US$ 2 milabr/2026 · importação US$ 4 milabr/2026 · exportação US$ 7 milabr/2026jun/2026 · exportação US$ 29 miljul/2026 · exportação US$ 161 milago/2026 · importação US$ 2 milago/2026 · exportação US$ 22 milset/2026 · exportação US$ 91 mil
importação exportação · valor FOB mensal, maior mês = US$ 196 mil

Importação

Importado em 12 mesesUS$ 6 milqueda de 35,8% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido1,6 toneladas1.649 litros
Valor médioUS$ 3,84por kg · US$ 3,84 por litro
País de origemValor FOBFatiaPeso líquido
França US$ 6 mil 100,0% 1,6 toneladas

Estados que mais importam:

Via de transporte: marítima (100,0%).

Exportação

Exportado em 12 mesesUS$ 430 milqueda de 41,2% sobre os 12 meses anteriores
Peso líquido261,7 toneladas248.753 litros
Valor médioUS$ 1,64por kg · US$ 1,73 por litro
País de destinoValor FOBFatiaPeso líquido
Paraguai US$ 278 mil 64,8% 169,8 toneladas
Venezuela US$ 45 mil 10,5% 35,4 toneladas
Haiti US$ 41 mil 9,5% 21,6 toneladas
Panamá US$ 22 mil 5,0% 12,2 toneladas
República Dominicana US$ 10 mil 2,3% 5,2 toneladas
Bolívia US$ 9 mil 2,0% 5,8 toneladas

24 países no total.

Estados que mais exportam:

Via de transporte: rodoviária (66,8%), marítima (33,2%).

Por ano

AnoImportaçãoExportação
2024 US$ 2 mil US$ 679 mil
2025 US$ 10 mil US$ 533 mil
2026 (jan–set) US$ 6 mil US$ 317 mil

Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler

ICMS do NCM 2206.00.10 por estado

Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular

CEST e substituição tributária

O NCM 2206.00.10 aparece em 3 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 02.022.00 Sidra e similares Segmento 02 — BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
  • 02.999.00 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores Segmento 02 — BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
  • 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. Subposição 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. Item 2206.00.10 Sidra

Como o código aparece em inglês e espanhol

HS code (Sistema Harmonizado): 2206.00.

  • Inglês: Cider
  • Espanhol: Sidra

Códigos vizinhos da posição 2206

NCMDescriçãoIIIPIImportação 12 meses
2206.00.90 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê)… 18% 6,5% US$ 3,7 milhões

Ver toda a posição 2206 →

Perguntas frequentes sobre o NCM 2206.00.10

Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 2206.00.10?

18%. A TEC do Mercosul para o código é 20%, mas o Brasil aplica 18% pelo Anexo II da Resolução Gecex 272/2021. Detalhes e exceções.

Qual é a alíquota de IPI do NCM 2206.00.10?

6,5% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 2206.00.10?

Varia de 17% a 23% conforme o estado; em RJ, estado que mais importa este código, a interna é 20%. Ver 2206.00.10 em RJ.

O NCM 2206.00.10 tem CEST e substituição tributária?

Sim. O código aparece nos itens 02.022.00, 02.999.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.

Qual é a unidade estatística do NCM 2206.00.10?

Litro (litro) — nos últimos 12 meses entraram 1.649 litros. É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.

Quanto o Brasil importa do NCM 2206.00.10 e de onde?

US$ 6 mil em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 1,6 toneladas — queda de 35,8% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: França (100,0%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).

Qual estado mais importa o NCM 2206.00.10?

RJ, com 70,8% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SP (29,2%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de RJ.

Qual é o valor médio de importação do NCM 2206.00.10 por quilo?

US$ 3,84 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 5,43 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.

Para onde o Brasil exporta o NCM 2206.00.10?

Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Paraguai (64,8%), Venezuela (10,5%), Haiti (9,5%), num total de US$ 430 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).

Como se diz NCM 2206.00.10 em inglês?

Na nomenclatura estatística o código aparece como “Cider”. Os seis primeiros dígitos (2206.00) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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