NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

8704.32 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios › Veículos automóveis para transporte de mercadorias › Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) › De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo87
  • CESTnão há

CEST e substituição tributária

Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/2018 alcança o NCM 8704.32. Na prática, isso indica que a mercadoria não está nas listas nacionais de substituição tributária — o ICMS é apurado normalmente pelo próprio contribuinte.

Atenção: um estado pode instituir antecipação ou ST em operações específicas por convênio ou protocolo próprio, e a descrição do produto prevalece sobre o código. Como conferir.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. Posição 8704 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
  3. Item 8704.3 Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
  4. Subposição 8704.32 De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

Desdobramentos de 8704.32

Perguntas frequentes sobre o NCM 8704.32

O que abrange o nível 8704.32 da NCM?

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios › Veículos automóveis para transporte de mercadorias › Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) › De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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