8466.20.10 — Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo
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Resumo do NCM 8466.20.10
O NCM 8466.20.10 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo) tem Imposto de Importação de 20% por exceção em vigor (LEBITBK), contra 12,6% da regra geral, e IPI de 0% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 2,0 milhões desse código (78,3 toneladas), queda de 14,7% sobre os 12 meses anteriores; Itália respondeu por 32,4% do valor. As exportações somaram US$ 117 mil, com Estados Unidos como principal destino (69,2%). O código aparece em 2 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 8466.20.10
Está em vigor uma exceção para o código inteiro: Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e de Capital — LEBITBK (Anexo VI), alíquota de 20% (Resolução Gecex nº 852). Encerrada a exceção, volta a valer 12,6%.
Por ser bem de capital, o código pode ganhar ex-tarifário com alíquota reduzida quando não há produção nacional equivalente — a redução vale só para o produto descrito no "Ex", não para o código inteiro.
Exceções tarifárias em vigor (1)
- LEBITBK · código inteiro · II 20% Para tornos de 06/02/2026, sem prazo final · Resolução Gecex nº 852
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 8466.20.10
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Itália | US$ 638 mil | 32,4% | 19,3 toneladas |
| Alemanha | US$ 523 mil | 26,6% | 5,3 toneladas |
| China | US$ 292 mil | 14,8% | 44,8 toneladas |
| Espanha | US$ 113 mil | 5,7% | 3,0 toneladas |
| Estados Unidos | US$ 112 mil | 5,7% | 456 kg |
| Japão | US$ 110 mil | 5,6% | 2,2 toneladas |
17 países no total.
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (58,3%), aérea (41,4%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | US$ 81 mil | 69,2% | 1,1 toneladas |
| França | US$ 8 mil | 7,2% | 122 kg |
| Angola | US$ 5 mil | 4,3% | 59 kg |
| Espanha | US$ 4 mil | 3,3% | 45 kg |
| México | US$ 3 mil | 2,5% | 41 kg |
| Chile | US$ 2 mil | 1,7% | 23 kg |
24 países no total.
Estados que mais exportam:
Via de transporte: aérea (61,9%), marítima (36,6%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 2,1 milhões | US$ 245 mil |
| 2025 | US$ 2,2 milhões | US$ 138 mil |
| 2026 (jan–set) | US$ 1,5 milhões | US$ 74 mil |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 8466.20.10 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 8466.20.10 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.061.00 Artigos de casa Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
- 28.063.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- Posição 8466 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
- Subposição 8466.20 Porta-peças
- Item 8466.20.10 Para tornos
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 8466.20.
- Inglês: Work holders for lathes
- Espanhol: Portapiezas para tornos
Códigos vizinhos da posição 8466
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 8466.10.00 | Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | 12,6% | 0% | US$ 34,7 milhões |
| 8466.20.90 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados… | 12,6% | 0% | US$ 8,6 milhões |
| 8466.30.00 | Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas | 12,6% | 0% | US$ 4,5 milhões |
| 8466.91.00 | Para máquinas da posição 84.64 | 12,6% | 0% | US$ 5,8 milhões |
| 8466.92.00 | Para máquinas da posição 84.65 | 12,6% | 0% | US$ 11,6 milhões |
| 8466.93.11 | Para máquinas da subposição 8456.20 | 0% | 3,25% | US$ 190 mil |
| 8466.93.19 | Para máquinas da posição 84.56 | 12,6% | 0% | US$ 22,1 milhões |
| 8466.93.20 | Para máquinas da posição 84.57 | 12,6% | 0% | US$ 17,2 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 8466.20.10
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 8466.20.10?
20%, por exceção em vigor (LEBITBK); a regra geral é 12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 8466.20.10?
0% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 8466.20.10?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em SP, estado que mais importa este código, a interna é 18%. Ver 8466.20.10 em SP.
O NCM 8466.20.10 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 8466.20.10?
Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 8466.20.10 e de onde?
US$ 2,0 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 78,3 toneladas — queda de 14,7% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: Itália (32,4%), Alemanha (26,6%), China (14,8%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 8466.20.10?
SP, com 61,0% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SC (17,3%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de SP.
Qual é o valor médio de importação do NCM 8466.20.10 por quilo?
US$ 25,15 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 32,65 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 8466.20.10?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Estados Unidos (69,2%), França (7,2%), Angola (4,3%), num total de US$ 117 mil FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Existe ex-tarifário ou exceção de Imposto de Importação para o NCM 8466.20.10?
Sim: 1 exceção(ões) em vigor nos anexos da Resolução Gecex 272/2021 (LEBITBK). Cada uma vale só para o produto descrito e no período indicado — confira a lista nesta página.
Como se diz NCM 8466.20.10 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Work holders for lathes”. Os seis primeiros dígitos (8466.20) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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