8431.31.10 — De elevadores
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes › Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 › De máquinas ou aparelhos da posição 84.28 › De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes › De elevadores
Resumo do NCM 8431.31.10
O NCM 8431.31.10 (De elevadores) tem Imposto de Importação de 16% por exceção em vigor (LEBITBK), contra 12,6% da regra geral, e IPI de 3,25% pela TIPI. A unidade estatística do código é o quilograma líquido (kg). Nos 12 meses até setembro de 2026, o Brasil importou US$ 95,5 milhões desse código (26,4 mil toneladas), queda de 4,7% sobre os 12 meses anteriores; China respondeu por 60,9% do valor. As exportações somaram US$ 9,3 milhões, com Estados Unidos como principal destino (35,0%). O código aparece em 2 itens do CEST, então pode haver substituição tributária de ICMS conforme a descrição do produto.
Imposto de Importação e IPI do NCM 8431.31.10
Está em vigor uma exceção para o código inteiro: Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e de Capital — LEBITBK (Anexo VI), alíquota de 16% até 09/07/2027 (Resolução Gecex nº 756). Encerrada a exceção, volta a valer 12,6%.
Por ser bem de capital, o código pode ganhar ex-tarifário com alíquota reduzida quando não há produção nacional equivalente — a redução vale só para o produto descrito no "Ex", não para o código inteiro.
Exceções tarifárias em vigor (2)
- LEBITBK · código inteiro · II 16% De elevadores de 10/07/2025 a 09/07/2027 · Resolução Gecex nº 756
- LEBITBK · Ex 166 · II 12,6% Outros, exceto perfis "T" produzidos em aço Fe 430 B ou Fe 360B, usinados ou trefilados, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6 micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra… de 10/07/2025 a 09/07/2027 · Resolução Gecex nº 756
Também incidem PIS/Cofins-Importação e ICMS; acordos comerciais podem zerar o II. Como calcular.
TEC e TIPI vigentes · fontes e datas
Importação e exportação do NCM 8431.31.10
US$ FOB, out/2025 a set/2026.
Importação
| País de origem | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| China | US$ 58,1 milhões | 60,9% | 22,4 mil toneladas |
| Alemanha | US$ 11,1 milhões | 11,7% | 470,9 toneladas |
| Espanha | US$ 8,7 milhões | 9,1% | 1,2 mil toneladas |
| Suíça | US$ 5,3 milhões | 5,6% | 186,1 toneladas |
| Itália | US$ 4,5 milhões | 4,7% | 479,1 toneladas |
| Estados Unidos | US$ 1,5 milhões | 1,6% | 155,5 toneladas |
41 países no total.
Estados que mais importam:
Via de transporte: marítima (92,4%), aérea (7,6%).
Exportação
| País de destino | Valor FOB | Fatia | Peso líquido |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | US$ 3,3 milhões | 35,0% | 808,3 toneladas |
| Paraguai | US$ 897 mil | 9,6% | 182,4 toneladas |
| Chile | US$ 829 mil | 8,9% | 28,2 toneladas |
| Uruguai | US$ 557 mil | 6,0% | 62,0 toneladas |
| Colômbia | US$ 517 mil | 5,5% | 16,2 toneladas |
| Argentina | US$ 477 mil | 5,1% | 25,8 toneladas |
50 países no total.
Estados que mais exportam:
- SP · 68,1%
- RS · 21,9%
- PR · 6,9%
- não declarado · 1,4%
- SC · 0,7%
- RJ · 0,6%
Via de transporte: marítima (45,9%), aérea (29,1%), rodoviária (21,9%).
Por ano
| Ano | Importação | Exportação |
|---|---|---|
| 2024 | US$ 93,0 milhões | US$ 9,6 milhões |
| 2025 | US$ 100,0 milhões | US$ 11,1 milhões |
| 2026 (jan–set) | US$ 72,2 milhões | US$ 6,5 milhões |
Comex Stat (SECEX/MDIC) até setembro de 2026 · como ler
ICMS do NCM 8431.31.10 por estado
- AC19%
- AL20,5%
- AM20%
- AP18%
- BA20,5%
- CE20%
- DF20%
- ES17%
- GO19%
- MA23%
- MG18%
- MS17%
- MT17%
- PA19%
- PB20%
- PE20,5%
- PI22,5%
- PR19,5%
- RJ20%
- RN20%
- RO19,5%
- RR20%
- RS17%
- SC17%
- SE19%
- SP18%
- TO20%
Alíquota modal de cada UF (revisão de 22/08/2026); interestadual de 7%, 12% ou 4% e DIFAL · simular
CEST e substituição tributária
O NCM 8431.31.10 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 28.061.00 Artigos de casa Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
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Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- Posição 8431 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
- Item 8431.3 De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
- Subposição 8431.31 De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
- Item 8431.31.10 De elevadores
Como o código aparece em inglês e espanhol
HS code (Sistema Harmonizado): 8431.31.
- Inglês: Parts of lifts
- Espanhol: Partes de ascensores
Códigos vizinhos da posição 8431
| NCM | Descrição | II | IPI | Importação 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 8431.10.10 | Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 | 14,4% | 3,25% | US$ 6,4 milhões |
| 8431.10.90 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 | 12,6% | 3,25% | US$ 7,9 milhões |
| 8431.20.11 | Autopropulsadas | 12,6% | 3,25% | US$ 53,2 milhões |
| 8431.20.19 | De outras empilhadeiras | 12,6% | 3,25% | US$ 1,6 milhões |
| 8431.20.90 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 | 12,6% | 3,25% | US$ 12,6 milhões |
| 8431.31.90 | De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes | 12,6% | 3,25% | US$ 10,7 milhões |
| 8431.39.00 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.28 | 12,6% | 0% | US$ 115,5 milhões |
| 8431.41.00 | Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes | 12,6% | 3,25% | US$ 80,1 milhões |
Perguntas frequentes sobre o NCM 8431.31.10
Qual é a alíquota do Imposto de Importação do NCM 8431.31.10?
16%, por exceção em vigor (LEBITBK) até 09/07/2027; a regra geral é 12,6%. A TEC do Mercosul para o código é 12,6%. Detalhes e exceções.
Qual é a alíquota de IPI do NCM 8431.31.10?
3,25% pela TIPI vigente, sem destaque "Ex".
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 8431.31.10?
Varia de 17% a 23% conforme o estado; em PR, estado que mais importa este código, a interna é 19,5%. Ver 8431.31.10 em PR.
O NCM 8431.31.10 tem CEST e substituição tributária?
Sim. O código aparece nos itens 28.061.00, 28.063.00 do Convênio ICMS 142/2018. A ST só se aplica se a descrição do produto coincidir com a do item e o estado tiver internalizado o regime.
Qual é a unidade estatística do NCM 8431.31.10?
Quilograma líquido (kg). É nela que vai a quantidade estatística da declaração de importação e da DU-E.
Quanto o Brasil importa do NCM 8431.31.10 e de onde?
US$ 95,5 milhões em valor FOB nos 12 meses até setembro de 2026, 26,4 mil toneladas — queda de 4,7% sobre os 12 meses anteriores. Principais origens: China (60,9%), Alemanha (11,7%), Espanha (9,1%). Dados do Comex Stat (SECEX/MDIC).
Qual estado mais importa o NCM 8431.31.10?
PR, com 45,3% do valor importado nos últimos 12 meses, seguido de SP (35,3%). O Comex Stat atribui a operação ao estado do domicílio fiscal do importador. Ver o ICMS de PR.
Qual é o valor médio de importação do NCM 8431.31.10 por quilo?
US$ 3,62 por kg nos últimos 12 meses (eram US$ 3,69 nos 12 anteriores) — média de tudo o que entrou no código, não preço de um item.
Para onde o Brasil exporta o NCM 8431.31.10?
Os principais destinos nos 12 meses até setembro de 2026 foram Estados Unidos (35,0%), Paraguai (9,6%), Chile (8,9%), num total de US$ 9,3 milhões FOB. O estado que mais exporta é SP. Na exportação não incidem ICMS nem IPI (imunidade constitucional).
Existe ex-tarifário ou exceção de Imposto de Importação para o NCM 8431.31.10?
Sim: 2 exceção(ões) em vigor nos anexos da Resolução Gecex 272/2021 (LEBITBK). Cada uma vale só para o produto descrito e no período indicado — confira a lista nesta página.
Como se diz NCM 8431.31.10 em inglês?
Na nomenclatura estatística o código aparece como “Parts of lifts”. Os seis primeiros dígitos (8431.31) são o HS code internacional — é ele que o fornecedor estrangeiro reconhece na invoice.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
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