NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

2105.00 — Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau

Preparações alimentícias diversas › Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo21
  • CEST23.001.00

CEST e substituição tributária

O NCM 2105.00 aparece em um item do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 23.001.00 Sorvetes de qualquer espécie Segmento 23 — SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas.
  2. Subposição 2105.00 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.

Desdobramentos de 2105.00

Perguntas frequentes sobre o NCM 2105.00

O que abrange o nível 2105.00 da NCM?

Preparações alimentícias diversas › Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

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