2008.1 — Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas › Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
CEST e substituição tributária
O NCM 2008.1 aparece em 4 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 17.033.00 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.033.01 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.095.00 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.095.01 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
- Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
- Posição 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Item 2008.1 Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
Desdobramentos de 2008.1
Perguntas frequentes sobre o NCM 2008.1
O que abrange o nível 2008.1 da NCM?
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas › Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.
📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.
Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro