NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

9002.11.1 — Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios › Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente › Objetivas › Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução › Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

  • Vigente desde01/04/2022
  • AtoRes Gecex 272 2021
  • Capítulo90
  • CEST28.057.00 +1

CEST e substituição tributária

O NCM 9002.11.1 aparece em 2 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 28.057.00 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
  • 28.058.00 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Segmento 28 — VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

  1. Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. Posição 9002 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  3. Item 9002.1 Objetivas:
  4. Subposição 9002.11 Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
  5. Item 9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores

Desdobramentos de 9002.11.1

Perguntas frequentes sobre o NCM 9002.11.1

O que abrange o nível 9002.11.1 da NCM?

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios › Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente › Objetivas › Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução › Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores. É um nível intermediário: a nota fiscal sempre leva um código de 8 dígitos, escolhido entre os desdobramentos listados acima.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/10/2026). Códigos revogados são retirados desta base.

📅 Fonte da NCM: Portal Único Siscomex / Receita Federal — Vigente em 22/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026. Base baixada em 22/10/2026.

Ficha mantida pela Equipe NCM Brasil · dados oficiais, revisão datada · metodologia · apontar um erro